1. "O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo faturamento e não lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A). Saiba tudo sobre o MEI."

    O MEI deve sempre registrar a sua Receita Brutal total, ou seja, todo faturamento e não lucro (Lei Complementar nº 123/2006, § 1º do Artigo 18-A).

    Saiba tudo sobre o MEI.

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  2. "Sim. O Sebrae desenvolveu um conjunto de soluções específicas para MEI. Confira as capacitações online e gratuitas. Conheça os cursos e inscreva-se! Acesse aqui.  "

    Sim. O Sebrae desenvolveu um conjunto de soluções específicas para MEI. Confira as capacitações online e gratuitas.

    Conheça os cursos e inscreva-se! Acesse aqui.

     

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  3. Sim! Você pode ligar para o telefone 0800 570 0800 ou mandar um e-mail para programali@sebrae.com.br.

    Sim! Você pode ligar para o telefone 0800 570 0800 ou mandar um e-mail para programali@sebrae.com.br.

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  4. Há o chamado empate ficto, ou empate fictício, em que o MEI possui a preferência, podendo cobrir a proposta melhor classificada apresentada por uma grande empresa, desde que sua proposta seja até 5% acima do valor da melhor proposta classificada, no caso do pregão eLeia mais

    Há o chamado empate ficto, ou empate fictício, em que o MEI possui a preferência, podendo cobrir a proposta melhor classificada apresentada por uma grande empresa, desde que sua proposta seja até 5% acima do valor da melhor proposta classificada, no caso do pregão e de até 10% nas demais modalidades. Se o MEI cobrir a proposta ele será sagrado vencedor.

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  5. "Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em: Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406,Leia mais

    Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

    • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
    • Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII – Atividades Permitidas ao MEI – Resolução CGSN nº 94/2011);
    • Abertura de filial.

    Notas

    • Os efeitos do desenquadramento dar-se-ão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Exemplo: Em maio/2015 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao MEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2015. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2015.
    • O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

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  6. Não. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é um registro pessoal e intransferível.

    Não. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é um registro pessoal e intransferível.

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  7. Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 

    Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. 

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  8. Sim, desde que autorizado pelo banco. Não há impedimentos para o MEI emitir boletos e efetivar a sua cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.

    Sim, desde que autorizado pelo banco. Não há impedimentos para o MEI emitir boletos e efetivar a sua cobrança/recebimentos através de instituições bancárias.

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  9. O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório doLeia mais

    O processo de formalização do MEI será considerado devidamente concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro como MEI. 

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  10. "Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI de ExtinçãoLeia mais

    Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro. Após realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Simples Nacional.

    Com base no artigo 9º da LC nº 123,a baixa do MEI ocorrerá independentemente da regularidade de seus obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo de suas responsabilidades por tais obrigações.

    A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

    Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do Sebrae.

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