1. "O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, em Carnê MEI - DAS. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimirLeia mais

    O MEI poderá fazer o pagamento dos impostos e contribuições através da guia de pagamento (DAS), disponibilizada no Portal do Empreendedor, em Carnê MEI – DAS. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano.

    O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados. O vencimento do Carnê e/ou DAS é dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte, caso o dia 20 seja final de semana ou feriado.

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  2. "O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruçõLeia mais

    O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

    O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.

    Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

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  3. "As ostras nativas vivem normalmente em manguezais e em rios que desembocam no mar. As sementes podem ser captadas em coletores colocados em estruturas (varais), confeccionados nos bancos naturais de ostras. Cada coletor utilizado para captação das sementes deverá ser confeccionLeia mais

    As ostras nativas vivem normalmente em manguezais e em rios que desembocam no mar. As sementes podem ser captadas em coletores colocados em estruturas (varais), confeccionados nos bancos naturais de ostras.

    Cada coletor utilizado para captação das sementes deverá ser confeccionado com dez telhas de garrafas PET de dois litros. A garrafa tem suas extremidades retiradas, e o cilindro que resta é cortado longitudinalmente, resultando em duas lâminas com formato de telha, perfuradas nas duas extremidades e amarradas por cabo de seda de dois milímetros de diâmetro, com separação entre telhas feita com mangueira de plástico com dez milímetros de diâmetro e dois milímetros de comprimento. Serão utilizados 20 coletores de garrafa PET em cada trave de cultivo.

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  4. "O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção Carnê MEI - DAS e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na opção SolicitaçãoLeia mais

    O MEI deverá quitar os débitos pendentes, acessando o Portal do Empreendedor, opção Carnê MEI – DAS e, após, solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI através do Portal do Empreendedor, na opção Solicitação de Baixa, gratuitamente.

    Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento.

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  5. O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP corLeia mais

    O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, no portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.

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  6. "Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; Subsequente ao mês da extinção, quandoLeia mais

    Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

    • De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
    • Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

    Para fazer a declaração acesse o Portal do Simples Nacional.

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  7. Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de CiLeia mais

    Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.

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  8. Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

    Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

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  9. "Veja as fases: A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão. A partir de novembroLeia mais

    Veja as fases:

    A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

    A partir de novembro de 2018: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

    Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.

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