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CLT, PJ, MEI: quais são os principais tipos de contrato de trabalho?
CLT CLT é a sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas e se refere à legislação trabalhista no Brasil, regulando o vínculo entre empresas e profissionais. A lei, criada em 1943, teve como objetivo proteger a pessoa contratada de possíveis abusos pela organização e passou por mudanças em 2017, quaLeia mais
CLT
CLT é a sigla para Consolidação das Leis Trabalhistas e se refere à legislação trabalhista no Brasil, regulando o vínculo entre empresas e profissionais. A lei, criada em 1943, teve como objetivo proteger a pessoa contratada de possíveis abusos pela organização e passou por mudanças em 2017, quando mais de 100 artigos sofreram alterações.
Esse é um dos tipos de contrato de trabalho em que há a carteira de trabalho assinada, documento que reúne todos os registros formais de emprego de uma pessoa.
A CLT estabelece que a jornada semanal de trabalho não pode ser superior a 44 horas, sendo que o limite de jornada diária é de 8 horas. Além disso, a legislação garante direitos à trabalhadora e ao trabalhador, como:
Para muitas pessoas, ter esses direitos garantidos traz mais tranquilidade financeira, pois elas sabem que terão seu salário em conta todo mês, aposentadoria garantida, além de poder desfrutar de férias remuneradas e ter um incremento na renda com o 13° salário.
Já para muita gente o contrato CLT é sinônimo de burocracia e, nesse formato, há um desconto grande no salário por conta dos benefícios.
Outra queixa comum dessa forma de contrato é o fato de ficar subordinado às regras de uma organização, como cumprir o expediente de trabalho exatamente como o combinado, ou não ter a possibilidade de crescimento no local.
Decidir trabalhar com carteira assinada é, portanto, uma questão bastante pessoal, até porque muitas empresas hoje oferecem modelos mais flexíveis, permitindo o home office ou trabalho híbrido, e ainda contam com planos de carreira. Ou seja, essa escolha vai depender do seu perfil, do estilo da organização e de como você planeja sua vida profissional.
PJ
PJ é a sigla para Pessoa Jurídica, quer dizer, você abre uma empresa e presta serviço para outras organizações. Assim, você tem um CNPJ e não conta com os direitos trabalhistas como listamos no tópico anterior. Então, não há benefício algum em ser PJ?
Não é bem assim, pois da mesma forma que a CLT, há vantagens e desvantagens nesse modelo. O primeiro deles é para quem quer empreender, montando sua própria empresa.
Assim, nesse formato há a formalização de um negócio, com o recolhimento dos impostos de acordo com o regime escolhido. É recomendado ainda contribuir para o INSS e garantir a aposentadoria.
A partir disso, é possível prestar serviços para clientes, como outras empresas. Dessa forma, elas não pagam um salário e sim o valor do serviço mediante a emissão de uma nota fiscal.
O que pode ocorrer é as empresas terem prestadores de serviços recorrentes, estabelecendo um contrato de trabalho sobre suas atribuições, responsabilidades, valores e datas de pagamento. Contudo, é preciso deixar claro que essa relação não pode ser caracterizada como um vínculo empregatício com regras de subordinação, por exemplo.
Ao ser PJ, existe a possibilidade de ter ganhos mensais maiores, visto que não há descontos nos valores recebidos como ocorre com profissionais CLT. É possível ainda mostrar um trabalho de qualidade e conseguir quantias maiores pelo serviço prestado.
Mas, como destacamos, há a necessidade de pagar de impostos pelo fato de a pessoa ter um CNPJ, além de ser recomendado contribuir para a Previdência Social. Desse modo, para saber se vale a pena ser PJ você deve colocar tudo no papel e fazer as contas.
MEI
Até agora você viu os tipos de contrato de trabalho CLT e PJ. Mas aposto que você já ouviu falar de pessoas que prestam serviços para empresas sendo MEI ou microempreendedor individual. É preciso esclarecer que o MEI é PJ, ou seja, tem um CNPJ.
No entanto, esse regime tem regras mais específicas, sendo voltado para quem fatura até R$ 81 mil ao ano e para quem não é sócio em nenhuma outra empresa. É preciso ainda estar enquadrado em uma das atividades permitidas.
No MEI, apesar de não ter os direitos trabalhistas do CLT, o único gasto mensal é o valor do imposto SIMPLES (que varia para comércio, indústria ou serviço), o que já está incluso a contribuição mínima do INSS, garantindo auxílio-maternidade e aposentadoria.
Assim, a vantagem é que na prestação de serviço não há desconto de mais nenhum imposto na nota fiscal, ajudando no planejamento de ganhos com a empresa contratadora. Logo, o MEI acaba sendo a escolha de profissionais de diferentes áreas, especialmente os freelancers.
Da mesma forma que o PJ, o MEI tem mais autonomia para trabalhar, sendo indicado para quem tem um perfil empreendedor. Entretanto, é preciso estar preparado para captar clientes — o que inclui divulgar sua empresa e fazer networking —, negociar valores de serviços e se organizar financeiramente, especialmente porque a renda pode variar mês a mês.
Agora você já conhece os tipos de contrato de trabalho e pode escolher aquele que mais se enquadra ao seu perfil e objetivos de carreira. Como destacamos ao longo do post, há vantagens e desvantagens em cada modelo, por isso, ao escolher um formato para trabalhar, tenha em mente qual tipo de relação espera, seja de uma empresa empregadora ou de uma contratadora dos seus serviços.
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Fonte: https://carreiras.pucminas.br/clt-pj-mei-quais-sao-os-principais-tipos-de-contrato-de-trabalho/#:~:text=%C3%89%20preciso%20esclarecer%20que%20o,em%20uma%20das%20atividades%20permitidas.
Ver menosComo encerrar o Alvara?
O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente. Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentaçãoLeia mais
O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente.
Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentação e para este fim, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link pelo Serviço online.
Documentos exigidos:
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
No procedimento de renovação e encerramento, todos os procedimentos são eletrônicos. A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto Alvará Comercial.
Saiba detalhes do PROCEC – Protocolo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).
Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/6
Ver menosQuais documentos são necessario para abertura de Alvara?
Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado, é necessário apresentar: Documento Básico de Entrada (DBE), original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificaçLeia mais
Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado, é necessário apresentar:
Obs. Caso já possua o CNPJ atualizado, para emissão do Alvará será necessário apresentar, de forma eletrônica, via Processo Eletrônico – PROCEC, com link em Serviço online.
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/694
Ver menosQual processo para abertura e inscrição de ALVARA?
Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM. No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrLeia mais
Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM.
No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrais das inscrições tributárias e do Alvará de Licença para Localização.
Se o instrumento de constituição ou alteração já estiver registrado, mas não possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, o Documento Básico de Entrada (DBE), quando endereçado à Secretaria Municipal de Finanças, deve ser entregue via Processo Eletrônico – PROCEC. Informação refente a Prefeitura municipal de CURITIBA.
Fonte:https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/alvara-comercial-pessoa-juridica/694
Ver menosO MEI pode emitir notas fiscais?
A partir do momento que o MEI obtiver sua senha web ou certificado digital, ele poderá emitir notas fiscais de serviço ou produto. É importante ressaltar que cada cidade possui normas específicas, então o indicado é que o empreendedor entre em contato com a prefeitura de seu município para validar tLeia mais
A partir do momento que o MEI obtiver sua senha web ou certificado digital, ele poderá emitir notas fiscais de serviço ou produto. É importante ressaltar que cada cidade possui normas específicas, então o indicado é que o empreendedor entre em contato com a prefeitura de seu município para validar todas as informações e começar a emitir suas notas fiscais o mais rápido possível. Os processos junto as prefeituras das cidades costumam ser simples e ágeis.
FONTE: https://www.qipu.com.br/mei/duvidas/o-mei-pode-emitir-notas-fiscais/
Ver menosQuem possui MEI tem direito a Salario maternidade?
A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias. Fonte: https://blog.bling.com.br/auxilio-maternidade-mei/#:~:text=Quanto%20tempLeia mais
A contribuinte tem direito a licença de 120 dias (4 meses), na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.
Fonte: https://blog.bling.com.br/auxilio-maternidade-mei/#:~:text=Quanto%20tempo%20dura%20o%20aux%C3%ADlio,licen%C3%A7a%20%C3%A9%20de%2014%20dias.
Ver menoserro inesperado emissor nfe sebrae 2022 – Como resolver?
Está com dificuldades para acessar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (e/ou NFe) gratuito do Sebrae? Dá o play e acompanhe com atenção esta alternativa de acesso, no passo a passo preparado pelo analista Hugo Lumazzini.
Está com dificuldades para acessar o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (e/ou NFe) gratuito do Sebrae? Dá o play e acompanhe com atenção esta alternativa de acesso, no passo a passo preparado pelo analista Hugo Lumazzini.
Ver menosQuanto tempo os funcionários devem ficar em casa se apresentarem sintomas de resfriado ou gripe?
Recomenda-se que os funcionários que apresentarem sintomas de doença respiratória aguda, fiquem em casa e não retornem ao trabalho até estarem livres de febre (37,4 ° C ou 100,4 ° F usando um termômetro oral), sinais de febre e outros sintomas por, pelo menos, 24 horas sem o uso de medicamentos paraLeia mais
Recomenda-se que os funcionários que apresentarem sintomas de doença respiratória aguda, fiquem em casa e não retornem ao trabalho até estarem livres de febre (37,4 ° C ou 100,4 ° F usando um termômetro oral), sinais de febre e outros sintomas por, pelo menos, 24 horas sem o uso de medicamentos para reduzir a febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse).
Ver menosO Sebrae tem programa de trainee?
Sim. O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratar trainees. As vagas são publicadas nos jornais de grande circulação do Distrito Federal e os processos seletivos são executados por empresa terceirizada, contratada para esse fim.
Sim. O Sebrae Nacional realiza processo seletivo público para contratar trainees. As vagas são publicadas nos jornais de grande circulação do Distrito Federal e os processos seletivos são executados por empresa terceirizada, contratada para esse fim.