1. A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:      ●   Se a empresa está no ano de início de atividade, e      ●   Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo: Data dos efeitos do Desenquadramento Situação Exemplo Data de abertura da empreLeia mais

    A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores:

         ●   Se a empresa está no ano de início de atividade, e
         ●   Se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro abaixo:
    Data dos efeitos do Desenquadramento
    Situação
    Exemplo
    Data de abertura da empresa
    (desenquadramento retroativo)
    Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 09/12/2012
    – receita bruta em 12/2012: R$ 6.000,00
    – data efeito desenquadramento: 09/12/2012
    1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
    Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 09/12/2012
    – receita bruta em 12/2012: R$ 5.300,00
    data efeito desenquadramento: 01/01/2013
    1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
    (desenquadramento retroativo)
    Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 18/11/2011
    – receita acumulada em 2012: R$ 75.000,00
    – data efeito desenquadramento: 01/01/2012
    1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita
    Receita bruta que NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades.
    – data de abertura: 18/11/2011
    – receita acumulada em 2012: R$ 66.000,00- data efeito desenquadramento: 01/01/2013
     Nota: Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo XI da  Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.. Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o envio da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Empreendedor, na opção Entregar Declaração.
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  2. Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases: - A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados doLeia mais

    Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
    – A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
    – A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
    – A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos
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  3. Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-13-a-partir-de-outubro-o-que-acontece-com-o-mei-que-tem-empregado-e-nao-aderir-ao-esocial

    Ele fica omisso no eSocial, sujeito a multas, e seu trabalhador não poderá acessar os benefícios previdenciários e FGTS.

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  4. Resposta foi editada

    Sim, entrou em vigor em 01/07/2009. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/o-microempreendedor-individual-mei/3-a-legislacao-do-microempreendedor-individual-ja-esta-em-vigor

  5. Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagLeia mais

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.22-a-inadimplencia-do-mei-referente-as-guias-do-das-e-passivel-de-divida-ativa-no-cnpj-da-empresa

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  6. Pode sim! Numa última alteração a atividade MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99 foi incluída nas atividade permitidas. Para saber todas as atividades permitidas para MEI acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas Vale a pena? Conheça aLeia mais

    Pode sim!

    Numa última alteração a atividade

    • MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE 4929-9/99

    foi incluída nas atividade permitidas.

    Para saber todas as atividades permitidas para MEI acesse http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

    Vale a pena?

    Conheça as vantagens e obrigações de ser um MEI

    Se você já é ou quer se tornar um MEI, saiba que você tem direito a uma série de benefícios. Mas para conseguir todos eles, você também precisa cumprir as obrigações.

    Mas vamos começar com os benefícios?

    É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?

    A outra parte, que também é boa, é que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido (DAS). Você paga o mesmo valor todos os meses. Uma vez por ano o valor é atualizado, quando o salário-mínimo for alterado.

    Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/quais-sao-seus-direitos-e-obrigacoes

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  7. Atualmente estão registradas no Banco Central (Bacen) as seguintes empresas: Cerc - http://www.cerc.inf.br/ B3 - http://www.b3.com.br/pt_br/ Serasa - https://www.serasaexperian.com.br/ CIP -https://www.cip-bancos.org.br CRDC -http://www.crdc.com.br (em processo de habilitação junto ao Bacen)

    Atualmente estão registradas no Banco Central (Bacen) as seguintes empresas:

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  8. funcionar na prática? O contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital. As partes farão um contrato, ficando uma cópia comLeia mais

    funcionar na prática?

    O contrato deverá ser entregue à contraparte, preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo digital.

    As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.

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  9. A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito. Não existe impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seuLeia mais

    A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito.

    Não existe impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a tecnologia como seu grande diferencial. Por meio delas, uma empresa pode receber seu dinheiro e pagar suas contas. Tudo é resolvido em um único ambiente, que pode ser acessado pelo computador, tablet ou smartphone.

    Já em relação ao pagamento das parcelas, poderá ser feito da mesma forma ou por meio de outras modalidades, tais como boleto bancário.

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  10. Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00. Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertosLeia mais

    Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4.800.00,00.

    Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos.

    Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal.

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  11. Acontece o desenquadramento. Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades: i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter queLeia mais

    Acontece o desenquadramento.

    Existem possibilidades em análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a Lei 167/19 não explicita penalidades:

    i) A ESC deverá reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em conformidade com a Lei, passando então a ter que operar de acordo com a Lei da Usura. A usura é um crime contra a economia, é ainda, um abuso de poder. Destaco que este assunto é tratado legalmente pelo Decreto nº 22.626, que data de 7 de abril de 1933.

    ii) Ficará sujeita a multas pela RFB além de ter que tomar providências de reenquadramento.

    iii) Ficará operacionalmente inabilitado por meio de restrições ao CNPJ pela RFB.
    Porém, a realidade do mercado e cálculos realizados, demonstram que as ESCs dificilmente baterão este teto considerando seu modelo e natureza de negócio.

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  12. A Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.

    Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.

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