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Nicolly Jesus/Respostas seguidas
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Auxílio Emergencial- Recebo auxílio emergencial e sou mãe solteira. Se eu casar no civil, perco o auxílio automaticamente?
Boa tarde Gisele, o casamento não é motivo para bloqueio do pagamento do auxílio emergencial. Haveria uma problema caso recebesse como chefe de família. Nessa situação, você deixaria de ter essa condição e poderia o auxílio não ser pago.
Boa tarde Gisele, o casamento não é motivo para bloqueio do pagamento do auxílio emergencial. Haveria uma problema caso recebesse como chefe de família. Nessa situação, você deixaria de ter essa condição e poderia o auxílio não ser pago.
Ver menosAuxílio Emergencial- Me aposentei e quero cancelar o auxilio emergencial, como faço?
Boa tarde Leonilda. A opção de cancelamento do auxílio não está prevista, mas sim o bloqueio do pagamento das parcelas ainda não depositadas. FAQ que o Ministério elaborou tratando da devolução: 1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial? Para devolução das parcelas recebidas forLeia mais
Boa tarde Leonilda. A opção de cancelamento do auxílio não está prevista, mas sim o bloqueio do pagamento das parcelas ainda não depositadas. FAQ que o Ministério elaborou tratando da devolução:
1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?
Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?
Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.
6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?
Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?
No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.
8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.
9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?
A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Ver menosAuxílio Emergencial- No aplicativo Dataprev está constando que minha 4 parcela do auxílio está bloqueada, o que fazer?
Boa tarde Francieli, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual. Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a sLeia mais
Boa tarde Francieli, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual.
Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a situação e a ausência de informações (se for o caso) do Ministério e da DATAPREV quanto ao bloqueio. Importante destacar que a Caixa é apenas o agente de pagamento e ela não toma as decisões quanto à suspensão dos depósitos.
Veja como proceder, acessando o link abaixo:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosAuxílio Emergencial- Eu recebia 1200 reais e agora recebo 600 reais, o que aconteceu?
Boa tarde. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos. Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestaLeia mais
Boa tarde. Essa questão deverá ser tratada com a Central 111, pois não temos acesso ao processo de análise de cadastros e liberação dos recursos.
Sugerimos também fazer uma anotação junto ao Ministério Público, relatando a situação:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosQual é a forma de atuação do pedreiro que é micro empreendedor individual?
Boa tarde Anderson, o pedreiro está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. Contudo, é importante lembrar que o pedreiro não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário com apenas um salário mínimLeia mais
Boa tarde Anderson, o pedreiro está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. Contudo, é importante lembrar que o pedreiro não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário com apenas um salário mínimo.
Fonte: https://aberturasimples.com.br/pedreiro-pode-ser-mei/
Ver menosAuxílio Emergencial- Auxilio em Avaliação no APP CAIXA e aprovado no site da Dataprev?
Boa tarde Anderson. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre oLeia mais
Boa tarde Anderson. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosEstou desempregado, tenho direito ao auxílio emergencial?
Boa tarde Josue, o prazo para cadastros ou alterações cadastrais foi encerrado no dia 3 de julho.
Boa tarde Josue, o prazo para cadastros ou alterações cadastrais foi encerrado no dia 3 de julho.
Ver menosAuxílio Emergencial- O meu Auxílio não caiu a 4ª e 5° parcela, o que fazer?
Boa tarde Paloma. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais
Boa tarde Paloma. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosSite da dataprev não atualiza auxilio emergencial, o que fazer?
Boa tarde Priscylla. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entreLeia mais
Boa tarde Priscylla. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosSou maior de idade será que posso desvincular o meu nome do bolsa família?
Boa tarde Luana, as alterações dos dados do Cadastro Único devem ser feitas no Cras (Centro de Referência em Assistência Social) pelo responsável da família. O app mostra quais são documentos serão necessários para a atualização cadastral. Importante destacar que essa providência não vai interferirLeia mais
Boa tarde Luana, as alterações dos dados do Cadastro Único devem ser feitas no Cras (Centro de Referência em Assistência Social) pelo responsável da família. O app mostra quais são documentos serão necessários para a atualização cadastral.
Importante destacar que essa providência não vai interferir no atual programa de auxílio emergencial, pois as mudanças cadastrais no programa em questão foram encerradas no dia 3 de julho.
Ver menosAuxílio Emergencial- Meu auxílio está em avaliação há 30 dias, recebi somente 3 parcelas, o que devo fazer?
Boa tarde Rosangela. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entreLeia mais
Boa tarde Rosangela. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Sou incluída no CAD único, porque fui bloqueada?
Boa tarde Gislaine, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual. Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a siLeia mais
Boa tarde Gislaine, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual.
Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a situação e a ausência de informações (se for o caso) do Ministério e da DATAPREV quanto ao bloqueio. Importante destacar que a Caixa é apenas o agente de pagamento e ela não toma as decisões quanto à suspensão dos depósitos.
Veja como proceder, acessando o link abaixo:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
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