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Nicolly Jesus/Respostas seguidas
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Auxílio Emergencial- Porque meu pagamento está bloqueado?
Boa tarde Malu, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual. Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a situaçLeia mais
Boa tarde Malu, a primeira coisa a se fazer é averiguar o motivo do bloqueio. Entre em contato com a Central 111 para verificar os motivos do boqueio e peça orientações de como proceder para corrigir a situação atual.
Você pode também fazer um registro junto ao Ministério Público, relatando a situação e a ausência de informações (se for o caso) do Ministério e da DATAPREV quanto ao bloqueio. Importante destacar que a Caixa é apenas o agente de pagamento e ela não toma as decisões quanto à suspensão dos depósitos.
Veja como proceder, acessando o link abaixo:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/auxilio-emergencial-manifestacoes-devem-ser-feitas-por-formulario-eletronico-da-sala-de-atendimento-ao-cidadao-sac
Ver menosAuxílio Emergencial- Meu auxílio estava programado para cair dia 14 de novembro na conta do meu banco, e até agora não caiu. O que pode ter acontecido?
Boa tarde Mariella. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre oLeia mais
Boa tarde Mariella. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
0800 726 0104- Demais regiões;
Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Mais de 90 dias em avaliação, quando receberei?
Boa tarde Simone. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais
Boa tarde Simone. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Ver menosPorque não consigo emitir a guia para devolução do auxílio emergencial?
Boa tarde Deliane. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais
Boa tarde Deliane. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Ver menosNunca trabalhei de carteira assinada, tenho direito ao salário maternidade?
Boa tarde Weniquely, o Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a prosperar com o negócio e sua família também tem benefícios. A cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios. Para oLeia mais
Boa tarde Weniquely, o Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo a prosperar com o negócio e sua família também tem benefícios.
A cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios.
Para o empreendedor:
– Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses;
– Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
– Auxílio doença: 12 meses de contribuição;
– Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição.
Ver menosPrevidência, aposentadoria, bolsa família, maternidade e mais.
Auxílio Emergencial- Ainda nem fui aprovado no auxílio, está em avaliação. Eu ainda vou receber?
Boa tarde Emanuel. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais
Boa tarde Emanuel. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Ver menosAuxílio Emergencial- Extensão do auxilio pra 2 parcela não foi depositada, o que fazer?
Boa tarde Ana. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrosLeia mais
Boa tarde Ana. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
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Ver menosAuxílio Emergencial- Sou de janeiro e ainda não caiu a 7 parcela, o que eu faço?
Boa tarde Raquel. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outLeia mais
Boa tarde Raquel. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Ver menosAuxílio Emergencial- Recebi a minha 6 parcela do auxílio, a 7 está como enviada mas não creditada na caixa. O que pode ser?
Boa tarde Miriane. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais
Boa tarde Miriane. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio emergencial?
Boa tarde Natalia. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre ouLeia mais
Boa tarde Natalia. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas;
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Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
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A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosAuxílio Emergencial- Dia 05/11 seria a segunda parcela e não foi deposita, e dia 14/11 seria o saque. O que fazer?
Boa tarde Andre. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo: 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; 0800 726 0104- Demais regiões; Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outrLeia mais
Boa tarde Andre. Sugerimos que entre em contato com a Caixa, pois somente ela poderá lhe explicar o que está havendo:
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Suporte operacional e tecnológico a aplicativos, sistemas, site da CAIXA, caixa eletrônico, entre outros;
Para suporte empresarial e convênios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados de 07h às 13h, exceto em feriados nacionais;
Para suporte a empresas, Estados e Municípios, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 07h às 20h, exceto em feriados nacionais;
Para produtos disponíveis em horário integral como site da CAIXA, internet Banking, entre outros, o atendimento ocorre 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
A ligação pode ser realizada por telefone fixo ou celular.
Ver menosComo abrir MEI?
Boa tarde Georgina. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade. Microempreendedor Individual (MEI) é aLeia mais
Boa tarde Georgina. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;
Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades;
Como se inscrever
Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.
Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.
1º Passo
Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.
Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal.
Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.
2º Passo
Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”. Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento.
Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.
3º Passo
Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br. Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
4º Passo
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços.
Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
5º Passo
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior.
A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
6º Passo
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.
Ver menosComo se tornar um Microempreendedor Individual MEI.