1. Caros(as), Verificando a legislação, ela abre margem, de forma que não existe impedimento para serviços, apenas para comercio e indústria, conforme consta la Lei: LEI nº 869, de 05/07/1952 - Texto Atualizado Art. 217 – Ao funcionário é proibido: VI – participar da gerência ou administração de empresLeia mais

    Caros(as),

    Verificando a legislação, ela abre margem, de forma que não existe impedimento para serviços, apenas para comercio e indústria, conforme consta la Lei:

    LEI nº 869, de 05/07/1952 – Texto Atualizado

    Art. 217 – Ao funcionário é proibido:

    VI – participar da gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei;

    Portanto, segundo esta legislação não há impedimento de ser Mei.

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