1. Bom dia,   uma das atividades permitidas no MEI é a de "COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ", na qual o seu negócio se enquadra. Portanto, você pode se formalizar nesta categoria. Em relação ao Simples Nacional, o que irá determinar se você pode aderir ao Simples Nacional será o seu faturamento anuaLeia mais

    Bom dia,

     

    uma das atividades permitidas no MEI é a de “COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ”, na qual o seu negócio se enquadra. Portanto, você pode se formalizar nesta categoria.

    Em relação ao Simples Nacional, o que irá determinar se você pode aderir ao Simples Nacional será o seu faturamento anual, e não o CNAE.

     

    Espero ter ajudado. Bons negócios!

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  2. No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

    No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

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  3. Os contribuintes que tiveram rendimento médio de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090) e trabalharam formalmente por ao menos 30 dias no ano anterior ao do depósito têm direito ao benefício.

    Os contribuintes que tiveram rendimento médio de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090) e trabalharam formalmente por ao menos 30 dias no ano anterior ao do depósito têm direito ao benefício.

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  4. Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada quLeia mais

    Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

    Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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  5. Bom dia Amelia,   o uso de parafina é uma das formas de vedação de potes de vidro. Neste link você poderá ter um melhor detalhamento de como fazer esta vedação: https://por.our-happy-life.com/how-to-seal-jelly-jar-with-paraffin-3859 Espero que o link lhe ajude, Boas vendas!

    Bom dia Amelia,

     

    o uso de parafina é uma das formas de vedação de potes de vidro.

    Neste link você poderá ter um melhor detalhamento de como fazer esta vedação: https://por.our-happy-life.com/how-to-seal-jelly-jar-with-paraffin-3859

    Espero que o link lhe ajude,

    Boas vendas!

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  6. A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS. É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decLeia mais

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

    É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI

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  7. No caso se descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

    No caso se descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

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  8. O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial. Esta questão já está respaldada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Alteração dada pela LC 147/2014), conforme artigo 18-DLeia mais

    O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial.

    Esta questão já está respaldada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Alteração dada pela LC 147/2014), conforme artigo 18-D, o qual disciplina que o IPTU deve ser calculado pelo menor valor, independente de ser residencial e/ou comercial, conforme transcrito abaixo. Se a Prefeitura aumentar o IPTU, em razão da formalização como MEI está descumprindo uma Lei Federal, cabendo denúncia ao poder público para reparação legal.

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  9. Antes de recorrer a um financiamento ou empréstimo, calcule o quanto sua empresa gasta com investimentos fixos e com capital de giro. Analise o saldo restante para identificar se há necessidade de pegar financiamento e se você poderá pagá-lo. O Sebrae poderá apoiar nesta decisão, por meio da elaboraLeia mais

    Antes de recorrer a um financiamento ou empréstimo, calcule o quanto sua empresa gasta com investimentos fixos e com capital de giro. Analise o saldo restante para identificar se há necessidade de pegar financiamento e se você poderá pagá-lo.

    O Sebrae poderá apoiar nesta decisão, por meio da elaboração de um plano de negócio.

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  10. Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

    Não. As pendências das empresas credoras não impossibilitam de requerer seus direitos no âmbito do processo de recuperação judicial.

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  11. Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.

    Sim, as microempresas e empresas de pequeno porte podem pedir recuperação judicial. A lei também prevê a possibilidade de uma recuperação judicial especial. O pedido é formulado na justiça, por meio de advogado, com a apresentação de um plano especial de recuperação judicial.

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