1. A abrangência deste LEI é no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Brasil. Se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obLeia mais

    A abrangência deste LEI é no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Brasil.

    Se refere:

    I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

    II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

    III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 

    IV – ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.

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