1. Não. A apresentação de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS não é necessária para MEI que não contratar empregado.

    Não. A apresentação de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS não é necessária para MEI que não contratar empregado.

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  2. Não é obrigatório ao MEI a abertura de conta corrente de Pessoa Jurídica para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas.

    Não é obrigatório ao MEI a abertura de conta corrente de Pessoa Jurídica para realizar movimentações bancárias das receitas e despesas.

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  3. Não. Para gerar e pagar os boletos você pode: - Acessar o Portal do Empreendedor na aba Carnê MEI – DAS e informar o número do CNPJ para imprimir os boletos; - Fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no meu "Simei Serviços", opção Débito Automático. Você tem a opção de imLeia mais

    Não. Para gerar e pagar os boletos você pode:

    – Acessar o Portal do Empreendedor na aba Carnê MEI – DAS e informar o número do CNPJ para imprimir os boletos;

    – Fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no meu “Simei Serviços”, opção Débito Automático.

    Você tem a opção de imprimir todos os boletos (DAS mensais de janeiro a dezembro) para realizar os pagamentos durante o ano.

    O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados.

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  4. Sim. No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

    Sim. No entanto, não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

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  5. São dois grandes prejuízos para o trabalhador: Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social. Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direitoLeia mais

    São dois grandes prejuízos para o trabalhador:

    Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.

    Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

    Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.

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  6. Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física. A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples faltLeia mais

    Sim. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

    A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

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  7. Não, EXCETO se optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal.

    Não, EXCETO se optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal.

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  8. Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi pLeia mais

    Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

    O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.

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  9. A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

    A princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

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  10. Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidosLeia mais

    Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.

    Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.

    Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

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  11. Não é possível cancelar DASN-Simei de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário ou mudar de situação especial para NORMAL. Desta forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-Simei do próximo ano-calendário será possível apresentar aLeia mais

    Não é possível cancelar DASN-Simei de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário ou mudar de situação especial para NORMAL. Desta forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-Simei do próximo ano-calendário será possível apresentar a declaração do tipo RETIFICADORA, sem marcar “Situação Especial”, corrigindo definitivamente a situação.

    A entrega indevida da DASN-Simei de extinção não gera a exclusão da empresa do Simples Nacional e também não bloqueia o PGMEI, sendo permitida a emissão de DAS de meses posteriores à data do evento informada na declaração.

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  12. Não é necessário obter licença de funcionamento se a atividade for considerada de baixo risco. O MEI que se enquadrar nessa categoria poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros MilitaresLeia mais

    Não é necessário obter licença de funcionamento se a atividade for considerada de baixo risco. O MEI que se enquadrar nessa categoria poderá iniciar suas atividades, desde que conheça e cumpra as exigências legais para funcionamento de acordo com legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares.

    O procedimento para o MEI que exerce atividade de baixo risco deverá ser simplificado e pelo Portal do Empreendedor, baseado em declarações assinadas pelo empreendedor onde se responsabiliza pelo cumprimento das medidas de segurança indicadas pelos Bombeiros.

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