1. A razão social do MEI é o nome completo da Pessoa Física titular do MEI seguido do CPF.

    A razão social do MEI é o nome completo da Pessoa Física titular do MEI seguido do CPF.

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  2. O pagamento do DAS ocorre pelo próprio portal do Simples Nacional na opção "Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado", onde você terá a guia com respectivos juros e multa devido ao atraso. É possível escolher entre a emissão do boleto a partir do código de acesso ou certificado digitalLeia mais

    O pagamento do DAS ocorre pelo próprio portal do Simples Nacional na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”, onde você terá a guia com respectivos juros e multa devido ao atraso. É possível escolher entre a emissão do boleto a partir do código de acesso ou certificado digital. Com o código de acesso, deve-se informar o CNPJ, CPF do titular e caracteres de segurança. Após essas estapas, imprima o boleto e efetue o pagamento em agências bancárias, caixa eletrônico ou internet banking.

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  3. A hora extra ocorre quando o empregado excede sua jornada de trabalho normal definida pela lei ou por contrato e, por consequência, a empresa é obrigada a remunerar financeiramente o colaborador pelo tempo excedido. Para calcular o valor da hora extra você deve: 1) Saber o valor da hora trabalhada,Leia mais

    A hora extra ocorre quando o empregado excede sua jornada de trabalho normal definida pela lei ou por contrato e, por consequência, a empresa é obrigada a remunerar financeiramente o colaborador pelo tempo excedido. Para calcular o valor da hora extra você deve: 1) Saber o valor da hora trabalhada, dividindo o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. 2) Multiplicar o valor encontrado pela quantidade de horas extra exercidas pelo colaborador no mês.

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  4. O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

    O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

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  5. Olá! Acesse ao link abaixo e tenha todas as informações sobre as formas de prestar informações ao eSocial: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-8-quais-sao-as-formas-de-prestar-informacoes-ao-esocial

    Olá!

    Acesse ao link abaixo e tenha todas as informações sobre as formas de prestar informações ao eSocial:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-8-quais-sao-as-formas-de-prestar-informacoes-ao-esocial

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  6. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.

    A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.

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  7. Olá, As obrigações acessórias do MEI estão listadadas abaixo: - Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias. - Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as noLeia mais

    Olá, As obrigações acessórias do MEI estão listadadas abaixo:

    – Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

    – Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

    – Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI. – Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

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  8. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

    Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

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  9. Olá, Para fazer a solicitação do CREDMEI o empreendedor deve ter em mãos um documento de identidade e um comprovante de residência, os quais deverão ser digitalizados para inserção no formulário de solicitação. Além disso, o empreendedor deve manter o cadastro CNPJ atualizado.

    Olá, Para fazer a solicitação do CREDMEI o empreendedor deve ter em mãos um documento de identidade e um comprovante de residência, os quais deverão ser digitalizados para inserção no formulário de solicitação. Além disso, o empreendedor deve manter o cadastro CNPJ atualizado.

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  10. Não é possível realizar o pagamento do MEI online caso esteja recebendo benefício do INSS. Se você informar que está recebendo um Benefício do INSS, o sistema automaticamente irá selecionar todas as competências para a impressão dos DAS e irá desabilitar a opção “Pagar Online”, pois, para esta opçãoLeia mais

    Não é possível realizar o pagamento do MEI online caso esteja recebendo benefício do INSS. Se você informar que está recebendo um Benefício do INSS, o sistema automaticamente irá selecionar todas as competências para a impressão dos DAS e irá desabilitar a opção “Pagar Online”, pois, para esta opção, só é possível pagar um documento de cada vez.

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  11. Olá, Você pode cadastrar ou alterar seu nome fantasia no site do gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br). Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples registro do nome fanLeia mais

    Olá,

    Você pode cadastrar ou alterar seu nome fantasia no site do gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br). Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é o órgão que faz o registro de marcas.

    O simples registro do nome fantasia na Junta Comercial não dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca, acesse o site do INPI para maiores informações.

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