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    https://aprendereaprimorar.com/ebook-12-passos/

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  2. Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos: – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocoloLeia mais

    Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao
    empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo
    de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como
    na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;
    – Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
    – Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
    efeito do Imposto de Renda;
    – Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
    – Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo
    empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do
    custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado
    (Art.168 da CLT);
    – Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
    – Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS
    (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.
    Após recebida a documentação, o empregador deverá:
    – Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houve

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