1. Para conhecer e se manter atualizad@ sobre o papel do município em relação ao MEI, clique aqui para acessar os conteúdos da Confederação Nacional de Municípios - CNM. Fique ligad@ no Sebrae. Acesse: sebrae.com.br Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉 Maísa.

    Para conhecer e se manter atualizad@ sobre o papel do município em relação ao MEI, clique aqui para acessar os conteúdos da Confederação Nacional de Municípios – CNM.

    Fique ligad@ no Sebrae. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  2. Olá, Antônio Carlos! 😊 Sim, a obrigação de apresentar a DASN-SIMEI independe de faturamento; você deve apresentar mesmo que não tenha faturamento. Caso queira confirmar essa informação no Portal do Empreendedor, clique aqui e acesse a pergunta 13.6. Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado.Leia mais

    Olá, Antônio Carlos! 😊

    Sim, a obrigação de apresentar a DASN-SIMEI independe de faturamento; você deve apresentar mesmo que não tenha faturamento.

    Caso queira confirmar essa informação no Portal do Empreendedor, clique aqui e acesse a pergunta 13.6.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br.

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  3. Olá, Bianca! :) Não tem a ver com seu CNPJ, mas, sim, com as informações de cadastro do seu CPF. Seu endereço deve estar desatualizado ou algo dessa natureza. Clique aqui para acessar o formulário de alteração cadastral de CPF. Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conLeia mais

    Olá, Bianca! 🙂

    Não tem a ver com seu CNPJ, mas, sim, com as informações de cadastro do seu CPF. Seu endereço deve estar desatualizado ou algo dessa natureza.

    Clique aqui para acessar o formulário de alteração cadastral de CPF.

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  4. Resposta foi editada

    Olá, Elen! 😊 O limite de R$ 28.559,70 previsto na Lei do auxílio não se refere ao seu faturamento como MEI, mas, sim, ao seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI. Clique aqui para acessar a página da Caixa sobre o benefício. CaLeia mais

    Olá, Elen! 😊

    O limite de R$ 28.559,70 previsto na Lei do auxílio não se refere ao seu faturamento como MEI, mas, sim, ao seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI.

    Clique aqui para acessar a página da Caixa sobre o benefício.

    Caso você tenha um empregado, a Medida Provisória nº 936 trouxe algumas alternativas para reduzir o custo desse empregado por 90 dias. Clique aqui para saber mais sobre a MP nº 936.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  5. Olá, Bianca! 😊 Essa mensagem significa que seu CPF tem alguma pendência de CADASTRO na Receita; provavelmente por estar desatualizado. Não tem nada a ver com seus débitos como MEI. Observe que o print que você apresentou, em que diz “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, é de um documento chamado ComprovanteLeia mais

    Olá, Bianca! 😊

    Essa mensagem significa que seu CPF tem alguma pendência de CADASTRO na Receita; provavelmente por estar desatualizado. Não tem nada a ver com seus débitos como MEI.

    Observe que o print que você apresentou, em que diz “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, é de um documento chamado Comprovante de Situação Cadastral.

    Clique aqui para acessar o formulário de alteração cadastral de CPF.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  6. Olá, Juliana! 😊 Essa mensagem significa que seu CPF tem alguma pendência de cadastro na Receita; provavelmente por estar desatualizado. Clique aqui para consultar o seu CPF. Caso seu CPF esteja REGULAR no comprovante de situação cadastral, sugiro que você tente novamente realizar seu cadastro para oLeia mais

    Olá, Juliana! 😊

    Essa mensagem significa que seu CPF tem alguma pendência de cadastro na Receita; provavelmente por estar desatualizado.

    Clique aqui para consultar o seu CPF. Caso seu CPF esteja REGULAR no comprovante de situação cadastral, sugiro que você tente novamente realizar seu cadastro para o auxílio emergencial. O enorme volume de acessos de hoje provocou instabilidade e alguns erros indevidos no sistema do auxílio.

    Caso seu CPF NÃO esteja REGULAR no comprovante de situação cadastral, clique aqui para acessar o formulário de alteração cadastral de CPF.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  7. Resposta foi editada

    Olá, Laura! 😊 O sistema apresentou instabilidade e alguns erros hoje. O volume de acessos nesse primeiro dia foi gigantesco! Sugiro que você tente novamente mais tarde ou amanhã. Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae eLeia mais

    Olá, Laura! 😊

    O sistema apresentou instabilidade e alguns erros hoje. O volume de acessos nesse primeiro dia foi gigantesco!

    Sugiro que você tente novamente mais tarde ou amanhã.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  8. Olá, Marcos. 😊 Estou entendendo que você é MEI e emitiu R$ 45.000 em NF com seu CNPJ em 2018, certo?! Se foi isso, talvez você seja elegível para o auxílio emergencial da Lei nº 13.982/20, que será pago pela Caixa, pois o limite de R$ 28.559,70 previsto na Lei não se refere ao seu faturamento como MLeia mais

    Olá, Marcos. 😊

    Estou entendendo que você é MEI e emitiu R$ 45.000 em NF com seu CNPJ em 2018, certo?!

    Se foi isso, talvez você seja elegível para o auxílio emergencial da Lei nº 13.982/20, que será pago pela Caixa, pois o limite de R$ 28.559,70 previsto na Lei não se refere ao seu faturamento como MEI, mas, sim, ao seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI.

    Clique aqui para acessar a página da Caixa sobre o benefício e conhecer todos os requisitos para acessar.

    Caso você tenha um empregado, a Medida Provisória nº 936 trouxe algumas alternativas para reduzir o custo desse empregado por 90 dias. Clique aqui para saber mais sobre a MP nº 936.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  9. Resposta foi editada

    Olá, Andrea! 😊 Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos como será feita a verificação dos requisitos. O regulamento deve sair nos próximos dias. Quanto à quantidade de pessoas dLeia mais

    Olá, Andrea! 😊

    Se você se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal, será necessário aguardar a regulamentação do benefício pelo Poder Executivo para sabermos como será feita a verificação dos requisitos. O regulamento deve sair nos próximos dias.

    Quanto à quantidade de pessoas da família que pode acessar, a Lei nº 13.982/20 estabeleceu que:

    “§ 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.”

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  10. Olá, Karlyne! 😊 Terá direito, sim, desde que você atenda TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa FamílLeia mais

    Olá, Karlyne! 😊

    Terá direito, sim, desde que você atenda TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  11. Resposta foi editada

    Olá, Thata! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio a MEI que atender TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativoLeia mais

    Olá, Thata! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atenta a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio a MEI que atender TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:

    – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020; ou

    – ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo, ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, não inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas tendo cumprido o requisito de renda familiar mensal.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  12. Olá, Adriano! 😊 Não se entendi bem, mas me parece que você informou R$ 40.000 no momento que realizou seu cadastro como MEI, certo?! Se foi isso, fique tranquilo, porque você informou R$ 40.000 de capital social da empresa; essa informação não define faturamento. Além disso, pelo texto original do PLeia mais

    Olá, Adriano! 😊

    Não se entendi bem, mas me parece que você informou R$ 40.000 no momento que realizou seu cadastro como MEI, certo?! Se foi isso, fique tranquilo, porque você informou R$ 40.000 de capital social da empresa; essa informação não define faturamento.

    Além disso, pelo texto original do Projeto de Lei que propôs o auxílio emergencial, é possível entender que o seu faturamento como MEI não será apurado para análise do limite de R$ 28.559,70, mas, sim, o seu rendimento como pessoa física, ou seja, o que você retira para você e sua família do seu faturamento como MEI.

    Essa interpretação se baseia em 2 pontos: (1) que a Lei trata das condições para o “trabalhador” acessar um auxílio, ou seja, todos os requisitos estão relacionados a uma pessoa física (e não jurídica); e (2) o valor do limite corresponde, exatamente, ao limite da receita para ser isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Mas teremos que aguardar a publicação do texto final da Lei, a sua regulamentação pelo Governo e a efetiva disponibilização do benefício para termos todas as respostas.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos