1. Olá, Dan! 😊 O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial! Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo;Leia mais

    Olá, Dan! 😊

    O atraso no pagamento das mensalidades do MEI não impede que você obtenha o auxílio. Mas fique atento a todos os requisitos de acesso do auxílio emergencial!

    Terá direito ao auxílio o MEI que atender TODAS essas condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Fique ligado no Sebrae para se manter atualizado. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos
  2. Olá, Pâmela! 😊 Você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal. Você pode acessar como autônoma, desde que você preencha TODAS as seguintes condições: – ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego formal ativo; – não receber benefício previdenciáLeia mais

    Olá, Pâmela! 😊

    Você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal. Você pode acessar como autônoma, desde que você preencha TODAS as seguintes condições:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal ativo;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

    Ver menos