1. Essa é uma pergunta muito interessante, que nós temos a Luíza, uma mulher, e ela já tem 62 anos. Então, se nós formos avaliar pelas regras da aposentadoria, que vieram desde o dia 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência Social, precisa de 62 anos de idade para aposentar em 2024 sendo mulherLeia mais

    Essa é uma pergunta muito interessante, que nós temos a Luíza, uma mulher, e ela já tem 62 anos. Então, se nós formos avaliar pelas regras da aposentadoria, que vieram desde o dia 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência Social, precisa de 62 anos de idade para aposentar em 2024 sendo mulher e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.

    No caso dela, é mais interessante ela avaliar uma aposentadoria por idade, que é uma aposentadoria programada que é só avaliar os requisitos, ao invés de trabalhar com a ideia de uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, que é muito mais difícil porque depende de uma análise do perito avaliar, a incapacidade para o trabalho e, além disso, estar vinculado ou não com a Previdência Social.

    Mais informações:
    https://lucastubino.adv.br/qual-idade-para-aposentar-em-2024-sendo-mulher/

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  2. Para poder receber o auxílio-doença, a gestante deve apresentar a documentação necessária perante o INSS, e passar por perícia médica, para mostrar que se encontra em uma gravidez de risco. Saiba qual documentação e o que é preciso para gestante ter direito ao auxílio-doença no conteúdo completo em:Leia mais

    Para poder receber o auxílio-doença, a gestante deve apresentar a documentação necessária perante o INSS, e passar por perícia médica, para mostrar que se encontra em uma gravidez de risco.

    Saiba qual documentação e o que é preciso para gestante ter direito ao auxílio-doença no conteúdo completo em:
    Como funciona o auxílio-doença para Gestantes

    Dúvidas? Converse com um especialista:
    https://api.whatsapp.com/send?phone=5519995885894

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  3. O que muitos não sabem é que OBRIGATORIAMENTE o pedido de aposentadoria deve ser feito a distância, ou melhor, pelo computador ou celular.  Tudo é DIGITALIZADO, e seus documentos que antes eram entregues em papel, passaram a ser aceitos de maneira eletrônica e remota. Entenda melhor no conteúdo compLeia mais

    O que muitos não sabem é que OBRIGATORIAMENTE o pedido de aposentadoria deve ser feito a distância, ou melhor, pelo computador ou celular.  Tudo é DIGITALIZADO, e seus documentos que antes eram entregues em papel, passaram a ser aceitos de maneira eletrônica e remota.

    Entenda melhor no conteúdo completo no link:
    https://lucastubino.adv.br/qual-primeiro-passo-entrada-na-aposentadoria/

    advogado previdenciário

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  4. Pela regra geral, só se aposenta quando tiver 65 anos o homem e 20 anos de contribuição. E a mulher ter 62 anos, e 15 anos de contribuição.  Tais regras servem para quem começou a pagar o INSS após 13/11/2019. Se você já estava pagando o INSS antes dessa data, vai aplicar as regras de pedágio. E sinLeia mais

    Pela regra geral, só se aposenta quando tiver 65 anos o homem e 20 anos de contribuição. E a mulher ter 62 anos, e 15 anos de contribuição.  Tais regras servem para quem começou a pagar o INSS após 13/11/2019. Se você já estava pagando o INSS antes dessa data, vai aplicar as regras de pedágio.

    E sinto-lhe informar que não existe nenhuma regra de pedágio da aposentadoria no INSS com 57 anos e 20 anos de contribuição.

    Ou seja, para analisar uma aposentadoria comum no INSS, pelo menos o homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. E se fosse a idade, a mulher precisa ter 60 anos e o homem 65 anos.

    Por isso, a resposta inicial da sua pergunta é não.

    Contudo, é importante avaliar outros cenários:
    Nesse link: https://lucastubino.adv.br/57-20-anos-de-contribuicao-aposentar-inss/ tem um conteúdo completo com mais cenários de análise para aposentadoria com 57 anos e 20 de contribuição.

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  5. Se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito: afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 pLeia mais

    Se você é vigilante e sofreu um acidente do trabalho, e ficou mais de 15 dias incapacitado/ impossibilitado de trabalhar poderá ter direito:

    • afastamento de auxílio doença: isso pelo fato do INSS reconhecer uma limitação temporária para o trabalho. Ou seja, seu patrão é obrigado a te pagar pelos 15 primeiros dias, e o INSS, se houver reconhecimento dessa incapacidade ficará obrigado a te pagar a partir do 16 dia de atestado.
    • afastamento por aposentadoria por invalidez: se a partir do acidente sofrido ou da doença do trabalho gerada, o INSS concluir que você não deve voltar mais ao trabalho, e em nenhuma outra função, irá te aposentar por invalidez. Em virtude dessa limitação permanente.

    Fonte: Direito do vigilante
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  6. Deseja se aposentar ainda esse ano, mas quer saber qual o valor da aposentadoria em 2024 que irá receber? Acesse esse conteúdo e descubra! Confira a matéria completa no site: https://lucastubino.adv.br/como-saber-o-valor-da-aposentadoria/ Dúvidas? Converse com um especialista: https://api.whatsapp.cLeia mais

    Deseja se aposentar ainda esse ano, mas quer saber qual o valor da aposentadoria em 2024 que irá receber? Acesse esse conteúdo e descubra!

    Confira a matéria completa no site:
    https://lucastubino.adv.br/como-saber-o-valor-da-aposentadoria/

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