1. Olá, A resposta é SIM. Pode emitir as notas fiscais normalmente e receber o auxílio-emergencial. Não existe interferência alguma.

    Olá,

    A resposta é SIM. Pode emitir as notas fiscais normalmente e receber o auxílio-emergencial. Não existe interferência alguma.

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  2. Caso queira apenas verificar a situação  do auxílio dá pra ver sem verificação de sms no site Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/), por lá vc pode verificar apenas com seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Caso queira fazer alguma correção, que exija o SLeia mais

    Caso queira apenas verificar a situação  do auxílio dá pra ver sem verificação de sms no site Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/), por lá vc pode verificar apenas com seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

    Caso queira fazer alguma correção, que exija o SMS, tente fazer os procedimentos abaixo:

    1 – O SMS já pode ter chegado e tem validade de 10 dias. Não há como pedir novo código dentro desse prazo. Infelizmente, se você apagou a mensagem, o app só reenvia após 24hs.

    2 – A Caixa somente envia SMS dos números 22492, 30269, 28112 ou 28113. Dica: salve os números em seu celular; assim, cada vez que você receber um SMS da Caixa, aparecerá o nome que você salvou em seus contatos. Desta forma fica fácil de buscar.

    3 – Se no aplicativo diz que o SMS foi enviado e você não acha no celular pode ser problema de envio (da Caixa) e a reclamação deve ser feita no número 111. Ou ainda, pode ser problema da operadora ou do celular segundo alguns relatos de usuários dessa mesma comunidade. Confira as possibilidades apresentadas:

    Limpeza de cache do aplicativo de mensagens. Veja esse vídeo

    Retirar e inserir novamente o chip.

    Usar o chip em outro celular para receber.

    Mudança de número de telefone.

    Excluir e reinstalar o aplicativo.

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  3. Resposta foi editada

    Nayara, Sua condição de MEI, não terá nenhuma interferência na porcentagem paga pelo Governo.

    Nayara,

    Sua condição de MEI, não terá nenhuma interferência na porcentagem paga pelo Governo.

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  4. Ao invés de lhe detalhar de forma específica. Vou dar uma dica! Se trabalha com estoque, use um ERP. Para o Microempreendedor individual (MEI), existe um aplicativo ótimo (inclusive para gerenciar o seu estoque como pessoa física). Segue o link: https://marketup.com/

    Ao invés de lhe detalhar de forma específica. Vou dar uma dica! Se trabalha com estoque, use um ERP. Para o Microempreendedor individual (MEI), existe um aplicativo ótimo (inclusive para gerenciar o seu estoque como pessoa física). Segue o link: https://marketup.com/

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  5. Deve enviar o fato ocorrido para o  disponível no Portal do Simples Nacional, unidade competente pelo sistema PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ou; agendar atendimento na Receita Federal, levando o comprovante de pagamento, documentos pessoais e da empresa, para solicitLeia mais

    Deve enviar o fato ocorrido para o  disponível no Portal do Simples Nacional, unidade competente pelo sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ou;

    agendar atendimento na Receita Federal, levando o comprovante de pagamento, documentos pessoais e da empresa, para solicitar a quitação do débito. O agendamento pode ser feito através do endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento.

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  6. Trabalhadores estão se deparando com informações incorretas no CNIS; cadastro contém todas as informações relativas aos empregos do trabalhador e precisa estar atualizado para que ele consiga o benefício de R$ 600. Assim, a alternativa para o beneficiário é procurar a empresa e solicitar ao empregadLeia mais

    Trabalhadores estão se deparando com informações incorretas no CNIS; cadastro contém todas as informações relativas aos empregos do trabalhador e precisa estar atualizado para que ele consiga o benefício de R$ 600.

    Assim, a alternativa para o beneficiário é procurar a empresa e solicitar ao empregador que dê baixa na carteira e comunique isso aos órgãos responsáveis, uma vez que o registro de baixa na carteira é de responsabilidade do contratante.

    As alterações são realizadas pelas empresas através do eSocial ou pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a depender da data da ocorrência do fato a ser informado, e atualizam o CNIS, o qual refletirá na Carteira Digital. Nos vínculos abertos em que a empresa não efetuar a baixa, por ter fechado, por exemplo, somente o INSS, por meio de processo administrativo, pode atualizar o CNIS.

    Hoje, numa entrevista na Band a Caixa informou que será realizado algumas atualizações com esta finalidade.

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