Com efeito, frise-se que se trata de sublocatário consentido, legitimado, formalizado, bem en-tendido, porque sublocatário clandestino não terá direito. Importa, desde logo, assinalar que a preferência convencional não se confunde com a retro-venda em face de dois aspectos: 1°) a preferência convencional abrange bens móveis e bens imó-veis; a retrovenda tem por objeto bens imóveis; 2°) na preferência convencional preço que ven-dedor da coisa deverá pagar, para recuperá-la, será mesmo que comprador exigir de terceiros; na retrovenda Imóveis em socorro, preço que vendedor da coisa deverá pagar, para obter sua restituição, será preço da venda, acrescido de correção e despesas. Desenvolvimento sustentável pode ser entendido como os esforços despendidos para assistir as necessidades de todos os seres humanos do mundo, sem comprometer a capacidade que as futuras gerações terão para atender suas próprias carências.
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