1. Olá Leandro, obrigado pela resposta. Eu havia encontrado essa lei, mas como se trata de um produto alimentício muito específico, não sei as regras. Além disso, não sei se é algo que pode ser entregue pelo correio. Já ví empresas que entregam iogurte e queijos para outros estados, mas no caso de charLeia mais

    Olá Leandro,

    obrigado pela resposta. Eu havia encontrado essa lei, mas como se trata de um produto alimentício muito específico, não sei as regras. Além disso, não sei se é algo que pode ser entregue pelo correio. Já ví empresas que entregam iogurte e queijos para outros estados, mas no caso de charcutaria, não entendi bem.

    Obrigado pelos links!

     

    Att,

     

    Leonardo Armesto

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