1. Boa tarde Wesley! Ser MEI não é obrigatório para receber o auxílio, para receber o auxílio o trabalhador pode exercer as seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual) OU; ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social OU;  ser trabalhador informal, de qualquer natureLeia mais

    Boa tarde Wesley!

    Ser MEI não é obrigatório para receber o auxílio, para receber o auxílio o trabalhador pode exercer as seguintes condições:

    1. ser MEI (microempreendedor individual) OU;
    2. ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social OU;
    3.  ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 – para quem não tem cadastro poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).

    Os aplicativos para cadastro anunciados para disponibilização nesta terça-feira 07/04/2020 estarão disponíveis ou no perfil da Caixa Econômica Federal:

    Android:

    https://play.google.com/store/apps/developer?id=Caixa+Econ%C3%B4mica+Federal&hl=pt_BR

    Iphones:

    https://apps.apple.com/br/developer/caixa-econ%C3%B4mica-federal/id490255968

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  2. Boa tarde Shirley! Confira o Guia prático para salão de beleza em tempos de coronavírus feito pelo Sebrae: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pe/sebraeaz/guia-pratico-para-salao-de-beleza-em-tempos-de-coronavirus,75bcad41eab21710VgnVCM1000004c00210aRCRD Confira também o artigo de DicasLeia mais

  3. Olá Juan! Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

    Olá Juan!

    Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

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  4. Boa tarde Oliveira! Terá o direito do auxílio de R$600,00 por ser trabalhador informal, e se não tiver cadastro no CadÚnico deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04), desde que cumpra todos os outros requisitos, que são: 1) maior de 18 anoLeia mais

    Boa tarde Oliveira!

    Terá o direito do auxílio de R$600,00 por ser trabalhador informal, e se não tiver cadastro no CadÚnico deverá fazer uma autodeclaração por meio de um aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04), desde que cumpra todos os outros requisitos, que são:

    1) maior de 18 anos;

    2) não tiver emprego formal;

    3) não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    4) cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    5) não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

     

    Os aplicativos para cadastro anunciados para disponibilização nesta terça-feira 07/04/2020 estarão disponíveis ou no perfil da Caixa Econômica Federal:

    Android:

    https://play.google.com/store/apps/developer?id=Caixa+Econ%C3%B4mica+Federal&hl=pt_BR

    Iphones:

    https://apps.apple.com/br/developer/caixa-econ%C3%B4mica-federal/id490255968

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  5. Olá Aline! Se você for MEI  e estiver com os pagamentos em atraso você poderá receber o auxílio desde que não tenha emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. Os requisitos são: 1) Ter mais de 18 anos; 2) Não ter emprego formal; 3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessLeia mais

    Olá Aline!

    Se você for MEI  e estiver com os pagamentos em atraso você poderá receber o auxílio desde que não tenha emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. Os requisitos são:

    1) Ter mais de 18 anos;

    2) Não ter emprego formal;

    3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

    4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)

    5) Não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    1) Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    2) Ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    3) Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).

    Os aplicativos para cadastro anunciados para disponibilização nesta terça-feira 07/04/2020 estarão disponíveis ou no perfil da Caixa Econômica Federal:

    Android:

    https://play.google.com/store/apps/developer?id=Caixa+Econ%C3%B4mica+Federal&hl=pt_BR

    Iphones:

    https://apps.apple.com/br/developer/caixa-econ%C3%B4mica-federal/id490255968

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  6. Boa tarde Leandro! Nesse projeto aprovado pelo governo não é exigido que esteja com os pagamento em dias, então mesmo com o atraso você terá direito. Porém é preciso se encaixar nos demais requisitos. Os requisitos são: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal; – não for titular de benefícioLeia mais

    Boa tarde Leandro!

    Nesse projeto aprovado pelo governo não é exigido que esteja com os pagamento em dias, então mesmo com o atraso você terá direito. Porém é preciso se encaixar nos demais requisitos.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 ou se não tiver cadastro é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando.

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  7. Resposta foi editada

    Boa tarde Danielle! Quem é trabalhador autônomo que não contribui com a Previdência e também não tem o Cadastro em programas do Governo, poderá solicitar o coronavoucher mesmo assim. Porém é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando. E por seLeia mais

    Boa tarde Danielle!

    Quem é trabalhador autônomo que não contribui com a Previdência e também não tem o Cadastro em programas do Governo, poderá solicitar o coronavoucher mesmo assim. Porém é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando.

    E por ser mãe solteira e única a gerar renda, o valor é de até R$1200.

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  8. Boa tarde Mayara! Em casos de pais e mães solteiras que são os únicos a gerar renda, o valor é de até R$1200. Assim, se você cumprir todos os requisitos você receberá R$1200. Os requisitos são: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal; – não for titular de benefício previdenciário ou assistenLeia mais

    Boa tarde Mayara!

    Em casos de pais e mães solteiras que são os únicos a gerar renda, o valor é de até R$1200. Assim, se você cumprir todos os requisitos você receberá R$1200.

    Os requisitos são:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 ou se não estiver cadastrado é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando.

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  9. Boa tarde Nathalia! Se você já teve o MEI anteriormente, mas deu baixa, não poderá receber o auxílio de emergência seguindo por esse critério. Porém você poderá solicitar caso seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou seja trabalhadora informal, de qualquer natureza, inscLeia mais

    Boa tarde Nathalia!

    Se você já teve o MEI anteriormente, mas deu baixa, não poderá receber o auxílio de emergência seguindo por esse critério.

    Porém você poderá solicitar caso seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou seja trabalhadora informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020 ou se não possuir cadastro é necessário fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal para comprovar que está necessitando.

    Além de cumprir os seguintes requisitos:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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  10. Boa tarde Enio. A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a micro e pequena empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a instituição financeira. Novos clientes que trouxeremLeia mais

    Boa tarde Enio.

    A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a micro e pequena empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a instituição financeira. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.

    Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central, o financiamento da folha de pagamento das empresas será limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa.

    Os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. Para solicitar a linha basta acessar o site e realizar o pré-cadastro.

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  11. Boa tarde. Confira o artigo publicado no Portal Sebrae de Como manter as vendas durante a crise do coronavírus: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-manter-as-vendas-durante-a-crise-do-coronavirus,d23493db59231710VgnVCM1000004c00210aRCRD      

    Boa tarde.

    Confira o artigo publicado no Portal Sebrae de Como manter as vendas durante a crise do coronavírus:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-manter-as-vendas-durante-a-crise-do-coronavirus,d23493db59231710VgnVCM1000004c00210aRCRD

     

     

     

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  12. Boa tarde. A princípio vai receber sim, não consta nada de limitações para pessoas que estão com dívidas, taxas ou tarifas relacionadas ao MEI.

    Boa tarde.

    A princípio vai receber sim, não consta nada de limitações para pessoas que estão com dívidas, taxas ou tarifas relacionadas ao MEI.

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