1. Prezada Iva, A Caixa Econômica disponibilizou algumas linhas de crédito específicas para capital de giro, além de outras opções. O site do Sebrae disponibiliza um documento completo com as principais linhas de crédito de vários bancos, inclusive da CEF, além das informações de como entrar em contatoLeia mais

    Prezada Iva,

    A Caixa Econômica disponibilizou algumas linhas de crédito específicas para capital de giro, além de outras opções. O site do Sebrae disponibiliza um documento completo com as principais linhas de crédito de vários bancos, inclusive da CEF, além das informações de como entrar em contato com cada instituição financeira para a contratação da linha de crédito desejada. Pressione o link abaixo e veja a melhor opção para seu negócio:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  2. Prezada Leidiany, Essa é uma situação emergencial e temporária em que os serviços de beleza estão proibidos em razão do risco de contaminação com o corona virus. O governo federal adotou uma série de medidas para auxiliar os pequenos negócios, trabalhadores autônomos, informais e MEIs. Caso você seLeia mais

    Prezada Leidiany,

    Essa é uma situação emergencial e temporária em que os serviços de beleza estão proibidos em razão do risco de contaminação com o corona virus. O governo federal adotou uma série de medidas para auxiliar os pequenos negócios, trabalhadores autônomos, informais e MEIs. Caso você se euquadre em uma dessas categorias, poderá solicitar ao crédito de R$ 600,00 – desde que atenda aos requisitos e exigências para o recebimento dessa ajuda. Mais abaixo, vou inserir as informações completas sobre essa ajuda financeira.

    Caso vc não se enquadre em nenhuma das categorias acima descritas  e seja proprietária de um salão de beleza, sugiro acessar à página do Sebrae, por meio do link abaixo,  que contempla diversas orientações para os pequenos negócios: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Veja a seguir as informações sobre a ajuda de R$ 600,00 que o governo federal está se propondo a repassar às pessoas que atendam aos reuisitos estabelecidos:

    Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

     

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  3. Prezada Marlene, As notícias da disseminação do coronavírus continuam aparecendo e deixam muita incerteza a respeito de quando passará esta pandemia.  Após a manifestação da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarando uma pandemia mundial, a Bolsa de Valores (B3) caiu 35% em um curto espaço de temLeia mais

    Prezada Marlene,

    As notícias da disseminação do coronavírus continuam aparecendo e deixam muita incerteza a respeito de quando passará esta pandemia.  Após a manifestação da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarando uma pandemia mundial, a Bolsa de Valores (B3) caiu 35% em um curto espaço de tempo. E a rentabilidade da renda fixa, cuja referência é a taxa Selic, está cada vez mais baixa, beirando a inflação que torna o ganho real praticamente zero.

    Portanto, antes de mais nada, você deverá avaliar qual o seu apetite de risco e tempo que poderá esperar com o dinheiro aplicado. Uma opção é Tesouro Direto tendo em vista que  os preços estão desvalorizados, com expectativa de rentabilidades maiores, além de ser um ativo muito seguro.

    IMPORTANTE destacar que essa é uma opção a ser analisada e que você deve verificar junto a sua instituição financeira outras opções de longo prazo e as condições de negociação.

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  4. Resposta foi editada

    Prezado empreendedor, De acordo com o Projeto no 1.066 aprovado recentemente e  que autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 - destina-se para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renLeia mais

    Prezado empreendedor,

    De acordo com o Projeto no 1.066 aprovado recentemente e  que autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 – destina-se para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    O profissional da beleza enquadrado em uma das categorias acima terá direito à ajuda, desde que atenda aos requisitos e exigências descritos a seguir:

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

     

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  5. Prezado (a) Empreendedor(a), O Comitê Gestor do Simples Nacional já havia anunciado que o pagamento de tributo dos microempreendedores individuais (MEI) teria novos prazos. A partir deste mês de abril, os valores serão prorrogados tendo as datas de vencimento entre abril e dezembro. As novas datas dLeia mais

    Prezado (a) Empreendedor(a),

    O Comitê Gestor do Simples Nacional já havia anunciado que o pagamento de tributo dos microempreendedores individuais (MEI) teria novos prazos. A partir deste mês de abril, os valores serão prorrogados tendo as datas de vencimento entre abril e dezembro.

    As novas datas de pagamento dos impostos acontecerão todas a partir do segundo semestre e estão sujeitas a prorrogação caso a crise gerada pelo coronavírus perdure. Segundo o ofício liberado no último dia 18 de março, os envios de abril, maio e junho acontecerão da seguinte forma:

    Cobrança referente ao mês de março de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de outubro de 2020;

    Cobrança referente ao mês de abril de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de novembro de 2020;

    Cobrança referente ao mês de maio de 2020, com vencimento inicial em 20 de abril de 2020, ficará com validade para 20 de dezembro de 2020;

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  6. Prezado Empreendedor, Você poderá organizar o atendimento dos clientes de forma a não ter aglomerações em sua loja. No entanto, você primeiro deverá verificar se o seu ramo do seu negócio está autorizado a atender ao público nesse período. Para tanto, consulte ao decreto estadual sobre quais tipos dLeia mais

    Prezado Empreendedor,

    Você poderá organizar o atendimento dos clientes de forma a não ter aglomerações em sua loja. No entanto, você primeiro deverá verificar se o seu ramo do seu negócio está autorizado a atender ao público nesse período. Para tanto, consulte ao decreto estadual sobre quais tipos de negócios estão aptos para o atendimento de balcão. Exemplos hipotéticos: se for uma farmácia, por exemplo, poderá ser feito o atendimento ao público. Caso seja um bar, não poderá proceder ao atendimento. Assim, consulte a determinação dos órgãos estaduais e municipais. Caso a dúvida persista, entre em contato com a prefeitura de sua cidade.

     

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  7. Prezada Lucia, Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – sãLeia mais

    Prezada Lucia,

    Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

     

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

     Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.

    Por fim, os benefícios da formalização vão muito além da ajuda de custo temporária, conforme você poderá constatar no link : https://respostas.sebrae.com.br/8-beneficios-de-se-formalizar-como-mei/?gclid=EAIaIQobChMIuragt8fP6AIVhQ6RCh0fqA8NEAAYASAAEgLh2_D_BwE

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  8. Prezado Tito, Observe quais os requisitos devem ser atendidos para pleitear a ajuda disponibilizada pelo Governo Federal: Maior de ter mais de 18 anos. Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo. Não receber benefícios, como aposentadoLeia mais

    Prezado Tito,

    Observe quais os requisitos devem ser atendidos para pleitear a ajuda disponibilizada pelo Governo Federal:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

     

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  9. Prezada Stéfanie Ribeiro, Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inLeia mais

    Prezada Stéfanie Ribeiro,

    Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Quando e como será feito o pagamento?

    O dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no Cadastrado Único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
    De acordo com as fontes do Governo federal,  os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor.
    A ordem de pagamentos deve ser:

    • : trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
    • : informais que estão no cadastro único
    • : microempreendedores individuais e contribuintes individuais
    • : informais que não estão em cadastro nenhum

    Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos.
     

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  10. Prezada Allana Cássia, Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inatiLeia mais

    Prezada Allana Cássia,

    Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

     

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  11. Prezada Bia, Consulte à página do Sebrae, no link abaixo, que contempla informações e dicas como a pequena empresa pode superar essa fase da pandêmia, inclusive com dicas sobre renegociação de dívidas e linhas de crédito criadas especialmente para esta fase que estamos vivendo: https://www.sebrae.coLeia mais

    Prezada Bia,

    Consulte à página do Sebrae, no link abaixo, que contempla informações e dicas como a pequena empresa pode superar essa fase da pandêmia, inclusive com dicas sobre renegociação de dívidas e linhas de crédito criadas especialmente para esta fase que estamos vivendo:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    O Sebrae sempre está ao lado dos pequenos negócios!

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  12. Prezado Elenildo, De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal, aquem recebe benefício do INSS ou LOAS não terá direito ao auxílio, bem com os que recebem seguro-desemprego ou têm algum benefício de transferência de renda também não, a exceção do Bolsa-Família. Nos casos como relato poLeia mais

    Prezado Elenildo,

    De acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal, aquem recebe benefício do INSS ou LOAS não terá direito ao auxílio, bem com os que recebem seguro-desemprego ou têm algum benefício de transferência de renda também não, a exceção do Bolsa-Família.

    Nos casos como relato por você que já possui a perícia agendada, o INSS orientou que enciem cópia digitalizada do atestado médico pela ferramenta [no Meu INSS], visando dar maior agilidade ao atendimento.

    Somente após resolver essa situação é que você poderá pleitear o recebimento da ajuda emergencial.

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