1. Olá Lucas, Empresas MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido não podem deduzir despesas. Suas tributações são fixas (caso da MEI) ou vinculadas ao seu faturamento. No caso, o único regime tributário em que é permitido a dedução de despesas é o Lucro Real.   Caso tenha dúvidas pode entra em contaLeia mais

    Olá Lucas,

    Empresas MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido não podem deduzir despesas. Suas tributações são fixas (caso da MEI) ou vinculadas ao seu faturamento.

    No caso, o único regime tributário em que é permitido a dedução de despesas é o Lucro Real.

     

    Caso tenha dúvidas pode entra em contato com nosso time aqui da Facilite Contabilidades online.

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  2. Grande @karo12, Vou destacar alguns pontos, na esferal contábil, que você podem se atentar para enfrentar essa situação. Parcele suas dívidas ou postergue. O projeto  Lei 14.148, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos a isenção de impostos para as empresas do setorLeia mais

    Grande @karo12,

    Vou destacar alguns pontos, na esferal contábil, que você podem se atentar para enfrentar essa situação.

    1. Parcele suas dívidas ou postergue. O projeto  Lei 14.148, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos a isenção de impostos para as empresas do setor. Caso sua empresa faça parte, vale a pena dar uma pesquisada.
    2. Pesquise sobre “desoneração da folha de pagamento”: Você pode subsitiuir o imposto patronal (20% da folha de pagamento) por um pequeno percentual sobre o faturamento (entre 1% e 4%)
    3. Analise enquadrar sua empresa no Simples Nacional: Esse é um regime tributário simplificado e que permite uma redução tributária. Analise também a MEI, mas está é bem limitada.

    Caso precise de ajuda pode entrar em contato com nosso time aqui da Facilite Contabilidades Online. Segue abaixo nosso site:

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