1. O projeto de lei Lei 2801/20 foi votado na câmara e ainda precisa ser aprovado no Senado Federal. Portanto, infelizmente, o bloqueio dos valores referentes ao auxílio emergencial é possível sim. Vejam que, na prática, a lei que instituiu benefício de auxilio emergencial deveria trazer em seu texto oLeia mais

    O projeto de lei Lei 2801/20 foi votado na câmara e ainda precisa ser aprovado no Senado Federal. Portanto, infelizmente, o bloqueio dos valores referentes ao auxílio emergencial é possível sim.
    Vejam que, na prática, a lei que instituiu benefício de auxilio emergencial deveria trazer em seu texto original, que o benefício teria natureza alimentar e portanto, impossível de ser penhorado.
    Vejam que, embora o artigo 833, IV do CPC disponha claramente que são impenhoráveis as quantias recebidas pelo devedor para sustento de sua família, temos que, na prática, as ações de execução em curso, muitas vezes já possuem o bloqueio das contas determinado pelo juiz através do sistema BACENJUD.
    Ocorre que, quando o dinheiro é liberado para CEF, o próprio banco procede a penhora, em cumprimento à decisão judicial.
    Isso porque o banco não pode descumprir a ordem judicial. Ele é obrigado a proceder ao bloqueio e disponibilizar a quantia ao juízo competente.
    O erro está no texto original da Lei, que deveria prever o que é ÓBVIO, a fim de dar segurança jurídica ao agente financeiro (banco), de que não sofreria qualquer consequência pela negativa de bloqueio dos valores.
    Temos então que, hoje, de fato, milhares de pessoas estão com os valores do auxílio emergencial bloqueados judicialmente, e sem saber o que fazer.
    Na prática, nosso escritório recebe dezenas de ligações diárias a respeito desse problema, porém não há como atender a maioria das demandas.
    Vejam que como nós, vários outros advogados tem atuado de forma “pro bono” a fim de liberar esses valores bloqueados.
    Para aqueles que tem parcelas do auxílio emergencial bloqueado, a recomendação é a seguinte:
    Busque um advogado que atue de forma gratuita (pro bono), existem vários que estão se dispondo a ajudar nesse momento.
    Caso não consiga, busque a Defensoria Pública Estadual no seu município. Caso não haja um defensor disponível, será nomeado um advogado dativo para atuar no seu caso.
    Na maioria dos casos, o juiz se manifesta favoravelmente ao desbloqueio dos recursos em 15 dias.

    Com relação as provas, difícilmente você conseguirá algum extrato fornecido pela CEF, mas isso é irrelevante.

    Junte aos autos extrato obtido online no site do DATAPREV ou ainda extrato do aplicativo CAIXATEM.

    Espero ter ajudado.

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