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Coronavírus- MEI com 2 anos de atraso terá auxílio?
Bom dia, Dionny! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Dionny!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- Estou com MEI em atraso, tenho direito ao auxílio emergencial?
Bom dia, Sandra! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Sandra!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- MEI em atraso tem direito ao salário emergência?
Bom dia, Lê! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Lê!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- O MEI com atraso pode receber o auxilio?
Bom dia, Dionny! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Dionny!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- Quais os meus direitos em relação ao benefício do governo?
Bom dia, Geisa! Em relação ao atraso dos boletos do MEI: Sim, desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. No caso de você ser divorciada com 3 filhos, as mães chefes de família (sem marido ou companheiro)Leia mais
Bom dia, Geisa!
Em relação ao atraso dos boletos do MEI: Sim, desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
No caso de você ser divorciada com 3 filhos, as mães chefes de família (sem marido ou companheiro) têm direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
Coronavírus- MEI inadimplente com o DAS terá direito à assistência emergencial?
Bom dia, Rita! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Rita!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- MEI atrasado tem direitos?
Bom dia, Lucas e Maria! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Lucas e Maria!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- MEI em atraso tem direitos?
Bom dia, Pamela! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Pamela!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- Estou atrasado com o pagamento do MEI, tenho direito a receber?
Bom dia, Fábio! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Bom dia, Fábio!
Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês.
Ver menosCoronavírus- Como receber o auxílio?
Boa tarde, Dario! Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desempreLeia mais
Boa tarde, Dario!
Para receber é preciso, primeiramente, verificar se você se enquadra em todos os requisitos exigidos pela lei:
– não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
– não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
– ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Caso se enquadre, poderá consultar o site aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ do Ministério da Cidadania para saber se está inscrita no Cadastro Único. Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que ainda está sendo desenvolvido.
Ver menosCoronavírus- O locatário de loja comercial pode pedir isenção no pagamento de aluguel?
Bom dia, Gilmar! Por se tratar de uma relação jurídica privada, as partes do contrato de aluguel são livres para negociar o que quiserem. Você pode sim pedir a isenção do aluguel durante o período da crise, mas a aceitação depende do locador. Agora é hora de investir na negociação, pautada no bom seLeia mais
Bom dia, Gilmar!
Ver menosPor se tratar de uma relação jurídica privada, as partes do contrato de aluguel são livres para negociar o que quiserem. Você pode sim pedir a isenção do aluguel durante o período da crise, mas a aceitação depende do locador. Agora é hora de investir na negociação, pautada no bom sendo e solidariedade entre as partes. A isenção do pagamento pode ser o caminho mais difícil de conseguir, uma vez que o locador também está sendo afetado pela crise da pandemia. Caso ele não aceite, você pode pedir que o valor seja adiado (você fica sem pagar durante 2 ou 3 meses e se compromete a pagar depois que a crise passar). Outra forma, é pedir desconto no aluguel desses meses durante a crise e se comprometer a pagar a diferença após tudo passar. Se a negociação não tiver sucesso, e caso você tenha pago caução de 3 meses no início do contrato (no lugar de fiador), você pode pedir para que o locador consuma essa caução durante esse período, para você não pagar o aluguel desses meses, e se compromete a entregar outra forma de garantia (seja apresentando uma carta-fiança ou conseguindo um fiador) quando a crise passar. Verifique também se o seu contrato está amparado por algum seguro. Em caso positivo, verifique se na apólice existe cláusula que possa lhe ajudar no pagamento desse aluguel.
Coronavírus- Isenção de aluguel será possível?
Bom dia, Gilmar! Por se tratar de uma relação jurídica privada, as partes do contrato de aluguel são livres para negociar o que quiserem. Você pode sim pedir a isenção do aluguel durante o período da crise, mas a aceitação depende do locador. Agora é hora de investir na negociação, pautada no bom seLeia mais
Bom dia, Gilmar!
Por se tratar de uma relação jurídica privada, as partes do contrato de aluguel são livres para negociar o que quiserem. Você pode sim pedir a isenção do aluguel durante o período da crise, mas a aceitação depende do locador. Agora é hora de investir na negociação, pautada no bom sendo e solidariedade entre as partes. A isenção do pagamento pode ser o caminho mais difícil de conseguir, uma vez que o locador também está sendo afetado pela crise da pandemia. Caso ele não aceite, você pode pedir que o valor seja adiado (você fica sem pagar durante 2 ou 3 meses e se compromete a pagar depois que a crise passar). Outra forma, é pedir desconto no aluguel desses meses durante a crise e se comprometer a pagar a diferença após tudo passar. Se a negociação não tiver sucesso, e caso você tenha pago caução de 3 meses no início do contrato (no lugar de fiador), você pode pedir para que o locador consuma essa caução durante esse período, para você não pagar o aluguel desses meses, e se compromete a entregar outra forma de garantia (seja apresentando uma carta-fiança ou conseguindo um fiador) quando a crise passar. Verifique também se o seu contrato está amparado por algum seguro. Em caso positivo, verifique se na apólice existe cláusula que possa lhe ajudar no pagamento desse aluguel.
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