1. Boa tarde, Fabiana! Existe um leque de opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual. Acesse o link a seguir: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRDLeia mais

    Boa tarde, Fabiana!

    Existe um leque de opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual. Acesse o link a seguir: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Ao acessar o link, faça download do arquivo. Ele foi atualizado em 03/04/20. Nesse documento você encontrará detalhes sobre as linhas de crédito que a subsidiará na melhor escolha de acordo com a sua realidade.

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  2. Boa tarde, Anderson! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

    Boa tarde, Anderson!

    Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

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  3. Bom dia, Luis Felipe! Você poderá receber o auxílio se o seu faturamento anual for até R$ 28.559,70, e desde que se enquadre nos demais requisitos estabelecidos na legislação.

    Bom dia, Luis Felipe!

    Você poderá receber o auxílio se o seu faturamento anual for até R$ 28.559,70, e desde que se enquadre nos demais requisitos estabelecidos na legislação.

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  4. Resposta foi editada

    Bom dia, Fabio! Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito a receber o auxílio de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da lei. Atualmente, de acordo com o texto da legislação em vigor, apenas as mulheres provedoras de família monoparental têm direito a receber o auxílio de R$ 1Leia mais

    Bom dia, Fabio!

    Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito a receber o auxílio de R$ 600,00, desde que se enquadrem nos requisitos da lei.

    Atualmente, de acordo com o texto da legislação em vigor, apenas as mulheres provedoras de família monoparental têm direito a receber o auxílio de R$ 1.200,00. No entanto, ontem o Senado Federal apresentou um projeto de lei que amplia o alcance do auxílio. Entre as propostas, está a ampliação para que que qualquer pessoa provedora de família monoparental (independente do sexo) receba o auxílio em duas cotas. Fique atento e acompanhe a aprovação desse projeto.

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  5. Bom dia, Jo Wilton! Juro zero não tem. Os juros da linha de crédito para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus possui taxa de juros de 3,75% ao ano. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimosLeia mais

    Bom dia, Jo Wilton!

    Juro zero não tem. Os juros da linha de crédito para que pequenas e médias empresas possam pagar salários dos seus trabalhadores por dois meses em meio à crise causada pelo coronavírus possui taxa de juros de 3,75% ao ano. A medida pode financiar, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário. As empresas que utilizarem o crédito terão um período de carência de 180 dias e um prazo de pagamento de 36 meses, não podendo realizar demissões no período.

    Existe um leque de opções de linhas de crédito oferecidas aos empresários para ajudar no enfrentamento da crise atual. Acesse o link a seguir: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD. Ao acessar o link, faça download do arquivo. Ele foi atualizado em 03/04/20. Nesse documento você encontrará detalhes sobre as linhas de crédito, incluindo a taxa de juros.

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  6. Bom dia, Ronaldo! Os trabalhadores informais e autônomos também têm direito a receber o auxílio, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos pela legislação. Seguem abaixo os requisitos: – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo;Leia mais

    Bom dia, Ronaldo!

    Os trabalhadores informais e autônomos também têm direito a receber o auxílio, desde que se enquadrem nos requisitos exigidos pela legislação.

    Seguem abaixo os requisitos:

    – não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo;

    – não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

    – ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);

    – não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

    Não será necessário estar no Cadastro Único para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital desenvolvido para essa finalidade.

     

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  7. Resposta foi editada

    Boa tarde, Aurea! O teto de rendimentos tributáveis de 2018 de R$ 28.559,70 se aplica à pessoa física e não ao MEI. Caso tenha declarado como pessoa física até esse valor, você poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600,00, desde que se enquadre nos demais requisitos estabelecidos pela legislaçãLeia mais

    Boa tarde, Aurea!

    O teto de rendimentos tributáveis de 2018 de R$ 28.559,70 se aplica à pessoa física e não ao MEI. Caso tenha declarado como pessoa física até esse valor, você poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600,00, desde que se enquadre nos demais requisitos estabelecidos pela legislação.

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  8. Boa tarde, Ivan! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

    Boa tarde, Ivan!

    Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

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  9. Boa tarde, Giselle! Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

    Boa tarde, Giselle!

    Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

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  10. Boa tarde, Hebert! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

    Boa tarde, Hebert!

    Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

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  11. Boa tarde, Fabiana! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

    Boa tarde, Fabiana!

    Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

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  12. Boa tarde, Ingryd! Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

    Boa tarde, Ingryd!

    Sim. Desde que, na sua família, a renda por pessoa seja de até R$ 522,50 por mês ou a renda da família toda seja menor que R$ 3.135,00 por mês. O CNPJ precisa estar ativo também.

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