1. De acordo com a restrição imposta pelo Decreto do governador do DF (Decreto 40.550, de 23/03/2020), só foram autorizados serviços considerados pelo governo como essenciais, sem atendimento ao público, e mesmo assim observando os procedimentos de segurança, quais sejam: distância mínima de 2 metros eLeia mais

    De acordo com a restrição imposta pelo Decreto do governador do DF (Decreto 40.550, de 23/03/2020), só foram autorizados serviços considerados pelo governo como essenciais, sem atendimento ao público, e mesmo assim observando os procedimentos de segurança, quais sejam: distância mínima de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários, tudo com a finalidade de se evitar aglomerações de pessoas.

    Nesse sentido, entendemos que não é recomendável neste momento atendimentos à domicilio, em que pese ser em espaço aberto, tendo em vista que não seria possível o atendimento ao cliente com distância mínima de 2 metros.

    Seria um risco à você e aos clientes e seus familiares que residem na mesma casa.

    Precisamos ter cautela neste momento, mas vamos pensar juntos em novas maneiras de reinventar os nossos negócios.

    Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Estamos juntos para enfrentar as dificuldades. Conte com o SEBRAE.

     

    ***Serviços autorizados:

    • Clínicas médicas;

    • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);

    • Laboratórios;

    • Farmácias;

    • Funerárias e serviços relacionados;

    • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);

    • Postos de combustíveis;

    • Supermercados;

    • Minimercados, mercearias e afins;

    • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

    • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

    • Lojas de materiais de construção;

    • Padarias;

    • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;

    • Atacadistas;

    • Peixarias;

    • Operações de delivery;

    • Oficinas mecânicas;

    • Concessionárias de veículos;

    • Estandes de compra e venda de imóveis

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  2. A pandemia de Covid-19 que atinge o mundo provocou uma série de mudanças em diversos serviços em todo o Brasil, inclusive no Distrito Federal. Considerando que sua serralheria esteja localizada no DF, é importante informar que o governador Ibaneis Rocha decretou o fechamento de shoppings, feiras e dLeia mais

    A pandemia de Covid-19 que atinge o mundo provocou uma série de mudanças em diversos serviços em todo o Brasil, inclusive no Distrito Federal.

    Considerando que sua serralheria esteja localizada no DF, é importante informar que o governador Ibaneis Rocha decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas (Decreto 40.550, de 23/03/2020). Autorizando até ontem (25/03/2020) o funcionamento apenas de:

    • Clínicas médicas;

    • Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);

    • Laboratórios;

    • Farmácias;

    • Funerárias e serviços relacionados;

    • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);

    • Postos de combustíveis;

    • Supermercados;

    • Minimercados, mercearias e afins;

    • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

    • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

    • Lojas de materiais de construção;

    • Padarias;

    • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;

    • Atacadistas;

    • Peixarias;

    • Operações de delivery;

    • Oficinas mecânicas;

    • Concessionárias de veículos;

    • Estandes de compra e venda de imóveis.

    Observa-se que não foi considerado serviço essencial e autorizado expressamente o funcionamento de serralherias.

    Em que pese a vedação para funcionamento ao público, entendemos que o funcionamento a portas fechadas (sem atendimento ao público), observando os procedimentos de segurança (distância mínima de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários), seria  possível, sendo uma alternativa a criação de uma espécie de “delivery”, para entrega dos produtos/serviços realizados.

    Após o decreto, empresários do Distrito Federal têm buscado novas alternativas para continuar trabalhando. Uma das apostas, sem dúvidas é o serviço de delivery.

    Esperamos ter ajudado. E continuamos `a disposição para quaisquer esclarecimentos. Estamos juntos para enfrentar as dificuldades. Conte com o SEBRAE.

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