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Posso ir a domicílio no caso de atendimento em espaço aberto (quintal por exemplo)?
De acordo com a restrição imposta pelo Decreto do governador do DF (Decreto 40.550, de 23/03/2020), só foram autorizados serviços considerados pelo governo como essenciais, sem atendimento ao público, e mesmo assim observando os procedimentos de segurança, quais sejam: distância mínima de 2 metros eLeia mais
De acordo com a restrição imposta pelo Decreto do governador do DF (Decreto 40.550, de 23/03/2020), só foram autorizados serviços considerados pelo governo como essenciais, sem atendimento ao público, e mesmo assim observando os procedimentos de segurança, quais sejam: distância mínima de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários, tudo com a finalidade de se evitar aglomerações de pessoas.
Nesse sentido, entendemos que não é recomendável neste momento atendimentos à domicilio, em que pese ser em espaço aberto, tendo em vista que não seria possível o atendimento ao cliente com distância mínima de 2 metros.
Seria um risco à você e aos clientes e seus familiares que residem na mesma casa.
Precisamos ter cautela neste momento, mas vamos pensar juntos em novas maneiras de reinventar os nossos negócios.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Estamos juntos para enfrentar as dificuldades. Conte com o SEBRAE.
***Serviços autorizados:
• Clínicas médicas;
• Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
• Laboratórios;
• Farmácias;
• Funerárias e serviços relacionados;
• Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
• Postos de combustíveis;
• Supermercados;
• Minimercados, mercearias e afins;
• Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
• Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
• Lojas de materiais de construção;
• Padarias;
• Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
• Atacadistas;
• Peixarias;
• Operações de delivery;
• Oficinas mecânicas;
• Concessionárias de veículos;
• Estandes de compra e venda de imóveis
Ver menosSerralheria pode trabalhar de portas fechadas?
A pandemia de Covid-19 que atinge o mundo provocou uma série de mudanças em diversos serviços em todo o Brasil, inclusive no Distrito Federal. Considerando que sua serralheria esteja localizada no DF, é importante informar que o governador Ibaneis Rocha decretou o fechamento de shoppings, feiras e dLeia mais
A pandemia de Covid-19 que atinge o mundo provocou uma série de mudanças em diversos serviços em todo o Brasil, inclusive no Distrito Federal.
Considerando que sua serralheria esteja localizada no DF, é importante informar que o governador Ibaneis Rocha decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas (Decreto 40.550, de 23/03/2020). Autorizando até ontem (25/03/2020) o funcionamento apenas de:
• Clínicas médicas;
• Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
• Laboratórios;
• Farmácias;
• Funerárias e serviços relacionados;
• Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
• Postos de combustíveis;
• Supermercados;
• Minimercados, mercearias e afins;
• Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
• Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
• Lojas de materiais de construção;
• Padarias;
• Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
• Atacadistas;
• Peixarias;
• Operações de delivery;
• Oficinas mecânicas;
• Concessionárias de veículos;
• Estandes de compra e venda de imóveis.
Observa-se que não foi considerado serviço essencial e autorizado expressamente o funcionamento de serralherias.
Em que pese a vedação para funcionamento ao público, entendemos que o funcionamento a portas fechadas (sem atendimento ao público), observando os procedimentos de segurança (distância mínima de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários), seria possível, sendo uma alternativa a criação de uma espécie de “delivery”, para entrega dos produtos/serviços realizados.
Após o decreto, empresários do Distrito Federal têm buscado novas alternativas para continuar trabalhando. Uma das apostas, sem dúvidas é o serviço de delivery.
Esperamos ter ajudado. E continuamos `a disposição para quaisquer esclarecimentos. Estamos juntos para enfrentar as dificuldades. Conte com o SEBRAE.
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