1. Prezada Joicy, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meioLeia mais

    Prezada Joicy,

    De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.

    A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão de quando essa opção estará disponível ao público.

    Desejo-lhe sucesso!

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  2. Boa tarde! Isso se deve a um requisito de segurança do programa, de forma a evitar possíveis fraudes.  

    Boa tarde!

    Isso se deve a um requisito de segurança do programa, de forma a evitar possíveis fraudes.

     

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  3. Prezado Antonio Carlos, Antes de responder a sua pergunta de forma direta e até para que você tem tranquilidade para avaliar a situação, vamos lembrar aqui alguns detalhes do programa de auxílio: Quem poderá receber Trabalhadores informais , microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermiLeia mais

    Prezado Antonio Carlos,

    Antes de responder a sua pergunta de forma direta e até para que você tem tranquilidade para avaliar a situação, vamos lembrar aqui alguns detalhes do programa de auxílio:

    Quem poderá receber

    Trabalhadores informais , microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    Nota: trabalho informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente (o seu caso).

     São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    Observe que há duas categorias para os informais: os que têm registro no CadÚnico e aqueles não registrados ainda. (Você está contemplado, independente de qual seja a sua situação).

     Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

     Renda máxima para ter o direito

    Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar.

    (Observe que se você atende aos requisitos terá direito à solicitar a ajuda.)

    2 – Quanto as suas dúvidas, vamos analisar indivualmente cada uma delas:

    a) Trabalho no Comércio – essa informação não é motivo de exclusão do programa e efetivamente sua atividade, embora no campo da informalidade, pode ser classificada como comércio.

    b) A Caixa está recebendo milhões de propostas e a análise é feita de forma eletrônica e não há como se verificar se a pessoa está desempregada ou não. Exemplo: a pessoa pode ter perdido o emprego dois antes da análise do pedido de auxílio e não há como identificar isso de imediato.

    Sugiro aguardar o término da análise de sua solicitação. Você poderá acompanhar o andamento por meio do aplicativo ou direto no site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

    Desejo-lhe sucesso!

     

     

    Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência.

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  4. Prezado Mesaac, Veja se na sua caixa de spam há alguma mensagem da Caixa informando o código. Confirmado o não recebimento, sugiro acessar ao site https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao e insira o número do seu CPF, marque a opção “não sou robô” e submeta à consulta. Não pressione aLeia mais

    Prezado Mesaac,

    Veja se na sua caixa de spam há alguma mensagem da Caixa informando o código. Confirmado o não recebimento, sugiro acessar ao site https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao e insira o número do seu CPF, marque a opção “não sou robô” e submeta à consulta. Não pressione a opção “já recebi o código” e veja se consegue o acesso.

    Caso não consiga, terá de tentar falar na Central 111. Nós não temos acesso às informações de cadastro ou qualquer outra relacionada às solitações, uma vez que não somo operadores do prohgrama.

    Desejo-lhe sucesso!

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  5. Prezada Rosy, De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meioLeia mais

    Prezada Rosy,

    De acordo com as informações que recebemos da Caixa, uma vez que o cadastramento é realizado, não é possível fazer alterações pelo aplicativo ou pelo site. Assim, a orientação que nos foi passada é que o solicitante deve entrar em contato com a Central 111 e pedir a alteração por meio desse canal.

    A Caixa informou ainda que está desenvolvendo melhorias no aplicativo para inserir a opção de retificação de dados pelos usuários. Não há ainda uma previsão definitiva de quando essa opção estará disponível ao público. Estamos acompanhando para poder informar posteriormente.

    Desejo-lhe sucesso!

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  6. Prezada Carla, Veja se na sua caixa de spam há alguma mensagem da Caixa informando o código. Confirmado o não recebimento, sugiro acessar ao site https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao e insira o número do seu CPF, marque a opção "não sou robô" e submeta à consulta. Não pressione aLeia mais

    Prezada Carla,

    Veja se na sua caixa de spam há alguma mensagem da Caixa informando o código. Confirmado o não recebimento, sugiro acessar ao site https://auxilio.caixa.gov.br/#/acompanhamento-validacao e insira o número do seu CPF, marque a opção “não sou robô” e submeta à consulta. Não pressione a opção “já recebi o código” e veja se consegue o acesso.

    Caso não consiga, terá de tentar falar na Central 111. Nós não temos acesso às informações porque a operadora do programa é a Caixa.

    Desejo-lhe sucesso!

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  7. Resposta foi editada

    Prezada Edjane, Considerando suas informações, sugiro tentar fazer uma  nova avaliação do seu CPF, mas desta vez, faça pelo site da Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/ Outra opção é fazer o dowload do aplicativo da carteira digital e conferir os seus dados. Já recebemos muLeia mais

    Prezada Edjane,

    Considerando suas informações, sugiro tentar fazer uma  nova avaliação do seu CPF, mas desta vez, faça pelo site da Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/consultar-meu-cpf/

    Outra opção é fazer o dowload do aplicativo da carteira digital e conferir os seus dados. Já recebemos muitas reclamações de que havia divergência no cadastro das pessoas e isso impactava na hora de fazer a solicitação https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    A Receita também está fazendo o atendimento por um chat https://guiadareceitafederal.com.br/como-funciona-o-chat-da-receita-federal/. Os serviços disponíveis por este canal são a regularização de pendências do imposto de renda e a conversão de processo eletrônico em digital nos casos de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

    Em último caso, a orientação que posso lhe passar é que agende uma visita à Receita Federal mais próxima de você para saber quais as pendências que foram informadas em seu nome e como proceder para saná-las.

    Desejo-lhe sucesso!

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  8. Prezada Verônica, Importante lembrar que o projeto precisa ainda ser aprovado pela Câmara, razão pela qual tem todo um trâmite a percorrer, antes de poder beneficiar os pequenos negócios: Qual o efetivo benefício às empresas? Possibilita que micro e pequenas empresas tomem crédito em valor equivalenLeia mais

    Prezada Verônica,

    Importante lembrar que o projeto precisa ainda ser aprovado pela Câmara, razão pela qual tem todo um trâmite a percorrer, antes de poder beneficiar os pequenos negócios:

    Qual o efetivo benefício às empresas?

    Possibilita que micro e pequenas empresas tomem crédito em valor equivalente a 50% de seu faturamento anual em 2019.

    Se for uma microempresa (faturamento de até R$ 360 mil), o limite será de R$ 180 mil.

    Para as pequenas empresas (R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões), o limite será de R$ 2,4 milhões.

    Onde acessar ao crédito?

    Nas agências da Caixa e pelo Banco do Brasil que serão os operadores do programa. Há ainda a previsão do repasse dos recursos por esses bancos aos demais para que também possam ofertar o serviço.

    Valor do programa:

    O programa prevê a locação de  R$ 13,6 bilhões. O texto também define que 80% do crédito serão bancados pela União e 20% do crédito serão bancados pela Caixa e pelo Banco do Brasil.

    Prazo limite para solicitação do crédito emergencial?

    Os solicitantes têm até 30 de junho para solicitar o acesso ao crédito. Os juros serão de 3,75% ao ano, e o pagamento da dívida poderá ser feito em até 36 parcelas.

    No que se refere ao Simples Nacional, acesse  ao link abaixo e veja detalhes sobre a medida do governo:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ma/noticias/governo-federal-adia-pagamento-do-simples-nacional-por-seis-meses,0ecd6fe4a64f0710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  9. Maurício, Veja os requisitos exigidos pelo programa de ajuda:  Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020 Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social Ter mais de 18Leia mais

    Maurício,

    Veja os requisitos exigidos pelo programa de ajuda:

    •  Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    2. Caso tenha havido erro no preenchimento do campo, sugiro entrar em contato com a Central 111, tendo em vista que nem o aplicatico e nem o site possuem opções de retificação de dados, pelo menos por enquanto.

    Sucesso!

     

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  10. Resposta foi editada

    Prezada Paula, Orientamos que entre em contato com a Centra 111 e solicite informações a respeito. Outra opção é entrar no site do programa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e verificar acompanhar a sua solicitação.

    Prezada Paula,

    Orientamos que entre em contato com a Centra 111 e solicite informações a respeito. Outra opção é entrar no site do programa https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e verificar acompanhar a sua solicitação.

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  11. Prezada Rafela, Sugiro verificar as instruções do link abaixo: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm Tente fazer o cadastro em horários alternativos, pois a sobrecarga de acessos está causando algumas instabilidadesLeia mais

    Prezada Rafela,

    Sugiro verificar as instruções do link abaixo:

    https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/07/passo-a-passo-cadastro-auxilio-emergencial-coronavoucher-caixa.htm

    Tente fazer o cadastro em horários alternativos, pois a sobrecarga de acessos está causando algumas instabilidades no sistema, de acordo com as informações da Caixa.

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  12. Prezado, Acesse ao link abaixo e conheça todas as linhs de créditos disponiveis até o momento: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD  

    Prezado,

    Acesse ao link abaixo e conheça todas as linhs de créditos disponiveis até o momento:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/principais-linhas-de-credito-para-enfrentar-a-crise,a1dcf72136c21710VgnVCM1000004c00210aRCRD

     

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