1. A "fabricação" de produtos de perfumaria e higiene pessoal não está na relação das ocupações permitidas ao MEI. No caso, poderá abrir uma empresa normal para o desenvolvimento da atividade. Ao MEI, é permitido a ocupação de "comercio" varejista de cosméticos produtos de perfumaria e higiene pessoal,Leia mais

    A “fabricação” de produtos de perfumaria e higiene pessoal não está na relação das ocupações permitidas ao MEI. No caso, poderá abrir uma empresa normal para o desenvolvimento da atividade.
    Ao MEI, é permitido a ocupação de “comercio” varejista de cosméticos produtos de perfumaria e higiene pessoal, na ocupação de comerciante de produtos de higiene pessoal independente.
    bons negócios!

     

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  2. Sim, é permitido. A ocupação do MEI para comercializar sorvetes é da ocupação SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE que desenvolve atividade de comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado (CNAE 4729-6/99). Bons negócios !

    Sim, é permitido. A ocupação do MEI para comercializar sorvetes é da ocupação SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE que desenvolve atividade de comercio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado (CNAE 4729-6/99).
    Bons negócios !

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  3. Esta ocupação na condição de MEI pode ser registrada como fabricante de artefatos para pesca e esporte independente. Na classificação de CNAE a bicicleta fica no CNAE 3230-2/00. Sua ocupação será tributado como ICMS. Sucesso!  

    Esta ocupação na condição de MEI pode ser registrada como fabricante de artefatos para pesca e esporte independente. Na classificação de CNAE a bicicleta fica no CNAE 3230-2/00. Sua ocupação será tributado como ICMS.

    Sucesso!

     

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