1. Olá, tudo bem? Sim, o MEI tem vários direitos previdenciários, incluindo a Licença Maternidade. O governo tem um portal específico para esclarecer tudo sobre o MEI: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Reproduzo aqui o texto específico sobre a sua pergunta:   5.7 Como MEI, se eu engravidar,Leia mais

    Olá, tudo bem?

    Sim, o MEI tem vários direitos previdenciários, incluindo a Licença Maternidade. O governo tem um portal específico para esclarecer tudo sobre o MEI:

    https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Reproduzo aqui o texto específico sobre a sua pergunta:

     

    5.7 Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?

    A segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade“.

    O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.

    Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

     

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  2. Olá, tudo bem? Você encontra tudo sobre o MEI, seus direitos previdenciários e deveres tributários, neste endereço: www.portaldoempreendedor,gov  Transcrevo aqui a resposta do site para sua pergunta: 4.1 - O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal? "O MEI estará dispensado dLeia mais

    Olá, tudo bem?

    Você encontra tudo sobre o MEI, seus direitos previdenciários e deveres tributários, neste endereço:

    http://www.portaldoempreendedor,gov 

    Transcrevo aqui a resposta do site para sua pergunta:

    4.1 – O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    “O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).”

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  3. Melhor Resposta

    Olá, tudo bem? É uma pergunta muito comum. O primeiro passo é abrir um canal eficaz de comunicação entre as pessoas que trabalham na empresa. Uma reunião rápida semanal que reúna todos de forma descontraída pode ser uma boa ideia. Também é importante incentivar colaboradores para relatar qualquer siLeia mais

    Olá, tudo bem?

    É uma pergunta muito comum.

    O primeiro passo é abrir um canal eficaz de comunicação entre as pessoas que trabalham na empresa. Uma reunião rápida semanal que reúna todos de forma descontraída pode ser uma boa ideia.

    Também é importante incentivar colaboradores para relatar qualquer situação problema de forma aberta. Para isso é necessário construir uma relação de confiança na equipe e instrumentos eficazes (disponibilizar um e-mail específico é simples e pode ajudar).

    Sucesso!

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  4. Pode ser mais específico para o mercado de beleza? Obrigada!

    Pode ser mais específico para o mercado de beleza? Obrigada!

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  5. Ana, tudo bem? Existe uma ferramenta simples e bastante eficaz para que você organize suas ideias sobre a nova ideia, o CANVAS. Dê uma olhada em: https://www.sebraecanvas.com Sucesso!  

    Ana, tudo bem?

    Existe uma ferramenta simples e bastante eficaz para que você organize suas ideias sobre a nova ideia, o CANVAS. Dê uma olhada em:

    https://www.sebraecanvas.com

    Sucesso!

     

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