1. Olá, tudo bem? A MEI é uma pessoa jurídica. Neste caso, o que vale é o seu contrato, realizado entre você (pessoa física ou jurídica) com a cuidadora (pessoa jurídica). Neste contrato de prestação de serviços, de haver uma cláusula referente a "Rescisão de Contrato", o que estipula multas, prazos, dLeia mais

    Olá, tudo bem? A MEI é uma pessoa jurídica. Neste caso, o que vale é o seu contrato, realizado entre você (pessoa física ou jurídica) com a cuidadora (pessoa jurídica). Neste contrato de prestação de serviços, de haver uma cláusula referente a “Rescisão de Contrato”, o que estipula multas, prazos, deveres e etc. Se a pessoa foi contratada como MEI (pessoa jurídica, não entra as leis da CLT. Se ainda tiver dúvidas, lhe aconselho a falar com um advogado. Espero ter ajudado.

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