1. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, caso o Especialista em Marketing digital não pague e não declare os rendimentos que recebe, a Receita Federal ao identificar a situação, irá considerar o caso como omissão de rendimentos e cobrar o impostLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, caso o Especialista em Marketing digital não pague e não declare os rendimentos que recebe, a Receita Federal ao identificar a situação, irá considerar o caso como omissão de rendimentos e cobrar o imposto de que deixou de ser pago acrescido de juros e multa punitiva de 75% do valor não pago.

    Como sejam rendimentos recebidos do exterior, a Receita Federal já é informada da entrada dos ganhos no país no momento da entrada.

    Além disso, os bancos informam à Receita Federal os saldos e movimentações bancárias das pessoas físicas através de declarações que eles transmitem frequentemente

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  2. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o Especialista em Marketing digital pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do impoLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o Especialista em Marketing digital pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior.

    Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao Especialista em Marketing digital pela Receita Federal.

    Exemplo:

    -Imposto pago pelo Especialista em Marketing digital pelo carnê-leão em 2020: R$ 11.000,00 (soma dos 12 meses)

    -Imposto devido (definitivo) apurado na declaração de IR do Especialista em Marketing digital feita em 2021: R$ 7.000,00

    -Valor a restituir: R$ 4.000,00

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  3. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a declaração de imposto de renda do Especialista em Marketing digital deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores. Ou seja, o iLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, a declaração de imposto de renda do Especialista em Marketing digital deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores.

    Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

    Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração.

    Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Especialista em Marketing digital deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.

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  4. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o valor do imposto de renda calculado em cada mês sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, deverá ser acrescido e atualizado com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitaLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o valor do imposto de renda calculado em cada mês sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, deverá ser acrescido e atualizado com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

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  5. Olá Vanessa, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O Especialista em culinária pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definLeia mais

    Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O Especialista em culinária pode receber a restituição do imposto de renda ao entregar e transmitir a declaração de IR. Ao preencher e elaborar a declaração, é calculado o valor definitivo do imposto devido referente aos rendimentos recebidos no ano anterior. Caso este valor definitivo do imposto seja inferior ao valor pago durante o ano anterior, este excesso (valor pago a mais) é restituído (devolvido) ao Especialista em culinária pela Receita Federal.

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  6. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o profissional que trabalha como Especialista em Marketing digital que deixou de pagar o seu imposto mensalmente pela regra do carnê-leão, deve providenciar o cálculo do imposto em atraso para pagamento aLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o profissional que trabalha como Especialista em Marketing digital que deixou de pagar o seu imposto mensalmente pela regra do carnê-leão, deve providenciar o cálculo do imposto em atraso para pagamento acrescido com juros e multa, para regularização da sua situação fiscal perante à Receita Federal.

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  7. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, Se você atua e trabalha como Especialista em Marketing digital, o mais aconselhável é que busque um escritório de contabilidade especializado em sua área. Certamente, este escritório especializado já teveLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, Se você atua e trabalha como Especialista em Marketing digital, o mais aconselhável é que busque um escritório de contabilidade especializado em sua área.

    Certamente, este escritório especializado já teve experiências com centenas de Especialistas em Marketing digital, já vivenciou muitos casos e situações diferentes com Especialistas em Marketing digital, e por isso, a sua situação pode ser bem conhecida por nós.

    A legislação tributária do nosso país possui muitas particularidades. Ao buscar uma assessoria contábil e tributária de um escritório que estuda as regras tributárias aplicáveis à sua atividade há muitos anos, com certeza você receberá as melhores orientações.

    Além disso, um escritório com tantos clientes que trabalham como Especialistas em Marketing digital, o pessoal também pode fazer uma network entre os próprios clientes quando for necessário.

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  8. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Especialista em Marketing digital é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendoLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, o cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do Especialista em Marketing digital é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

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  9. Olá Caio, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, os rendimentos recebidos do exterior e de outras pessoas físicas pelo Especialista em Marketing digital devem seguir a regra do carnê-leão, que representa pagar o imposto de renda pessoa física mensalmentLeia mais

    Olá Caio,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, os rendimentos recebidos do exterior e de outras pessoas físicas pelo Especialista em Marketing digital devem seguir a regra do carnê-leão, que representa pagar o imposto de renda pessoa física mensalmente.

    Se recebeu em um mês, paga-se o imposto no mês seguinte até o último dia útil do mês.

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  10. Olá Vanessa, Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, A declaração de imposto de renda do Especialista em culinária deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores.Leia mais

    Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, A declaração de imposto de renda do Especialista em culinária deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos valores. Ou seja, o imposto é pago mensalmente durante o ano calendário do recebimento dos rendimentos do exterior pela regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda. Normalmente, o prazo da entrega da declaração é até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a declaração. Caso este prazo não tenha sido cumprido, a entrega e transmissão da declaração pode ser feita depois, mas o Especialista em culinária deverá arcar com uma multa de 165 reais pela entrega atrasada.

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    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, sim. Os Especialistas em Marketing digital devem pagar imposto de renda pessoa física mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A declaração de imposto de renda para quem trabalha como Especialista em Marketing digital deve ser entregue no ano seguinte ao do recebimento dos valores.

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    Olá Vanessa,

    Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O valor do imposto de renda calculado em cada mês sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, deverá ser acrescido e atualizado com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

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