1. Resposta foi editada

    Uma pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode sim abrir uma empresa. No entanto, é de suma importância que verifique se existe em seu contrato de trabalho alguma cláusula impeditiva de exercer atividades remuneradas em horário difeLeia mais

    Uma pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pode sim abrir uma empresa.

    No entanto, é de suma importância que verifique se existe em seu contrato de trabalho alguma cláusula impeditiva de exercer atividades remuneradas em horário diferente de sua jornada. Não é usual o contrato de trabalho prever impedimentos desta natureza, mas é importante confirmar.

    É importante lembrar a previsão no artigo 482 da CLT, uma vez que o mesmo trata das possibilidades de demissão por justa causa, conforme transcrevemos:

    Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho:

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

    Conforme podemos notar, o empregado não pode constituir uma empresa com o mesmo nicho de negócios de seu empregador, de tal forma que possa ser caracterizada como sua concorrente.

    Att.

    Arte Final

    Ver menos