1. Bom dia Cláudia, para responder sua pergunta seria importante termos mais informações. A estratégia de venda varia bastante de segmento para segmento. A depender do produto que se deseja vender, do público alvo que busca e de diversas outras informações, a estratégia de venda poderá variar bastante.Leia mais

    Bom dia Cláudia,

    para responder sua pergunta seria importante termos mais informações.

    A estratégia de venda varia bastante de segmento para segmento. A depender do produto que se deseja vender, do público alvo que busca e de diversas outras informações, a estratégia de venda poderá variar bastante. O importante é conhecer o seu negócio!

    Espero ter ajudado.

     

    Ver menos
  2. Prezado Augusto  Flávio, O Fundo Esperança é uma iniciativa do Governo Estadual do Pará. Conforme está informado no site do programa, o Fundo Esperança tem uma linha exclusiva para falar com os empreendedores: (91) 3289-7550. Ainda de acordo com as informações do site, todos que fizeram a inscriçãoLeia mais

    Prezado Augusto  Flávio,

    O Fundo Esperança é uma iniciativa do Governo Estadual do Pará. Conforme está informado no site do programa, o Fundo Esperança tem uma linha exclusiva para falar com os empreendedores: (91) 3289-7550.

    Ainda de acordo com as informações do site, todos que fizeram a inscrição receberão uma ligação de um analista do programa. Esse contato faz parte do processo de seleção de quem poderá utilizar os créditos concedidos pelo programa em questão.

    O Senhor deve aguardar esse contato, lembrando que empresas ou pessoas físicas terceirizadas  NÃO estão autorizadas a entrar em contato com os microempreendedores que fizeram inscrição no site do Programa em nome do Fundo Esperança.

     

    Ver menos
  3. Prezada Bruna, O cálculo da margem de contribuição não é complicado e você nem precisa de uma planilha sofisticada para calculá-la. Usando o seu caderninho de anotações, é possível calcular a margem de contribuição. Veja a seguinte fórmula: MC = PV – ( CV + DV ) Onde: MC = Margem de contribuição uniLeia mais

    Prezada Bruna,

    O cálculo da margem de contribuição não é complicado e você nem precisa de uma planilha sofisticada para calculá-la. Usando o seu caderninho de anotações, é possível calcular a margem de contribuição. Veja a seguinte fórmula: MC = PV – ( CV + DV )

    Onde:

    MC = Margem de contribuição unitária;

    PV = Preço de Venda unitário;

    CV = Custo variável unitário ou Custo das Mercadorias Vendidas(CMV)

    DV = Despesa variável unitária.

     

    2. Vamos para um exemplo prático:

    Suponha que uma loja vende camisas e temos as seguintes informações:

    – A camisa é vendida por R$ 70,00

    – Total de camisas vendidas no último mês: 50 unidades

    – Custo de aquisição da camisa junto ao fornecedor: R$ 30,00

    – Impostos incidentes sobre a operação: 10%

    – Comissão de vendas: 3%

    Cálculo Preliminar das Receitas, Custo e Despesas variáveis:

    a) RECEITAS TOTAIS = valor unidade vendida (R$ 70,00) x Quant. Vendida (50 unid)

    –> R$ 70,00 x 50 = R$ 3.500,00

    b) CUSTO VARIÁVEL = custo de aquisição junto ao fornecedor x quantidade

    –> R$ 30,00 x 50 = R$ 1.500,00

    c) DESPESAS VARIÁVEIS: aqui o comerciante tem de calcular o valor dos impostos incidentes sobre a operação e também o valor referente à comissão de vendas.

    – calculando o valor do imposto: serão utilizados os seguintes itens:

    Valor de venda da camisa: R$ 70,00

    Total de camisas vendidas: 50 unidades

    Percentual de incidência do imposto: 10% ou (10/100) = 0,1

    – Logo o Imposto calculado será: (R$70,00 x 50 x 0,1) = R$ 350,00

    – calculando o valor das comissões de vendas:

    Valor de venda da camisa: R$ 70,00

    Total de camisas vendidas: 50 unidades

    Percentual de incidência do imposto: 3% ou (3/100) = 0,03

    – Logo a comissão de vendas será: (R$70,00 x 50 x 0,1) = R$ 105,00

    Nessa situação a DESPESA VARIÁVEL então será: R$ 350,00 + 105,00 = R$ 455,00

     

    3. Finalmente, vamos calcular a Margem de Contribuição, usando a fórmula

    MC = PV – ( CV + DV ) onde:

    a) PV será o valor total das receitas de vendas: R$ 3.500,00

    b) CV será o valor do custo variável total: R$ 1.500,00

    c) DV será o valor da despesa variável calculada: R$ 455,00

    Aplicando a Fórmula, teremos: MC = R$3.500 – (R$1.500 + R$455) –> MC = R$ 1.545,00

    Obs: se dividirmos a MC por 70, encontramos a margem de contribuição de cada unidade vendida. Então amargem de contribuição de cada unidade seria de R$ 22,07.

     

    Ver menos
  4. Bom dia,   uma das atividades permitidas no MEI é a de "COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ", na qual o seu negócio se enquadra. Portanto, você pode se formalizar nesta categoria. Em relação ao Simples Nacional, o que irá determinar se você pode aderir ao Simples Nacional será o seu faturamento anuaLeia mais

    Bom dia,

     

    uma das atividades permitidas no MEI é a de “COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ”, na qual o seu negócio se enquadra. Portanto, você pode se formalizar nesta categoria.

    Em relação ao Simples Nacional, o que irá determinar se você pode aderir ao Simples Nacional será o seu faturamento anual, e não o CNAE.

     

    Espero ter ajudado. Bons negócios!

    Ver menos
  5. No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

    No caso do Simples Nacional, a receita bruta para enquadramento no regime é de R$ 4,8 milhões por ano. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.

    Ver menos
  6. Os contribuintes que tiveram rendimento médio de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090) e trabalharam formalmente por ao menos 30 dias no ano anterior ao do depósito têm direito ao benefício.

    Os contribuintes que tiveram rendimento médio de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090) e trabalharam formalmente por ao menos 30 dias no ano anterior ao do depósito têm direito ao benefício.

    Ver menos
  7. Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito. Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada quLeia mais

    Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito.

    Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

    Ver menos
  8. Bom dia Amelia,   o uso de parafina é uma das formas de vedação de potes de vidro. Neste link você poderá ter um melhor detalhamento de como fazer esta vedação: https://por.our-happy-life.com/how-to-seal-jelly-jar-with-paraffin-3859 Espero que o link lhe ajude, Boas vendas!

    Bom dia Amelia,

     

    o uso de parafina é uma das formas de vedação de potes de vidro.

    Neste link você poderá ter um melhor detalhamento de como fazer esta vedação: https://por.our-happy-life.com/how-to-seal-jelly-jar-with-paraffin-3859

    Espero que o link lhe ajude,

    Boas vendas!

    Ver menos
  9. A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS. É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decLeia mais

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

    É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI

    Ver menos
  10. No caso se descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

    No caso se descumprimento do plano, o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial.

    Ver menos
  11. O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial. Esta questão já está respaldada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Alteração dada pela LC 147/2014), conforme artigo 18-DLeia mais

    O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial.

    Esta questão já está respaldada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Alteração dada pela LC 147/2014), conforme artigo 18-D, o qual disciplina que o IPTU deve ser calculado pelo menor valor, independente de ser residencial e/ou comercial, conforme transcrito abaixo. Se a Prefeitura aumentar o IPTU, em razão da formalização como MEI está descumprindo uma Lei Federal, cabendo denúncia ao poder público para reparação legal.

    Ver menos