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Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?
Boa Tarde , muito obrigado pela sua pergunta . Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais: • da Lei Complementar nºLeia mais
Boa Tarde , muito obrigado pela sua pergunta .
Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido
parcelar os débitos do MEI.
Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a
qualquer tempo, e os especiais:
• da Lei Complementar nº 155
• da Lei Complementar nº 162
Nota:
Ver menos– Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei
na data do pedido de parcelamento.
Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na RFB?
Obrigado pela sua pergunta. O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certifiLeia mais
Obrigado pela sua pergunta.
O pedido de parcelamento convencional pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no
Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil (RFB), no serviço “Parcelamento –
Microempreendedor Individual”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao Portal e-CAC é feito com certificado digital ou
código de acesso.
Nota:
Ver menos– O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso
ao Portal e-CAC da RFB, e vice-versa.
Como é feita a consolidação do parcelamento dos débitos do MEI na RFB?
Obrigado pela sua pergunta , ficamos grato pelo seu contato. No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.Leia mais
Obrigado pela sua pergunta , ficamos grato pelo seu contato.
No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os
Ver menosdébitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB.
O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de
parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do MEI na RFB?
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima. Nota:Leia mais
No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta).
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior
número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Nota:
Ver menos. Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes do simei?
ObrigAdo pela sua pergunta . Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão aLeia mais
ObrigAdo pela sua pergunta .
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no
documento.
Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para
impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o
último dia útil de cada mês.
Exemplo: para pedido de parcelamento feito em outubro, a segunda parcela estará
disponível para impressão a partir do dia 10 de novembro, a terceira parcela, a partir do dia
10 de dezembro, e assim por diante.
Nota:
Ver menos. Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de
parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no
mesmo ano-calendário.
Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior?
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste portal, no menu Simei – Serviços ou no portal e-CAC da RFB. A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, rLeia mais
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação
(DAS), é solicitada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível neste
portal, no menu Simei – Serviços ou no portal e-CAC da RFB.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e
Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em Manuais > Manual da
Restituição.
Nota:
Ver menos. Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
• pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
• pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo
de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que
o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
Após solicitar a restituição (DAS) por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?
Obrigado por sua pergunta . Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagameLeia mais
Obrigado por sua pergunta .
Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do
Ver menospagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o contribuinte não
apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o
pagamento da restituição será de 60 dias.
Nota:
. No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, o MEI poderá:
• solicitar a restituição da contribuição previdenciária (INSS) recolhida indevidamente ou
a maior em DAS;
• consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados;
• alterar dados bancários para crédito da restituição.
Para solicitar a restituição (DAS) é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser do MEI?
Boa Tarde , Obrigado por sua pergunta . É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição. Para o MEI, poderá ser utilizada “Conta Pessoa Jurídica”, associada ao CNPJ, caso possua, ou “Conta Pessoa Física”, associada aoLeia mais
Boa Tarde , Obrigado por sua pergunta .
É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do
aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
Para o MEI, poderá ser utilizada “Conta Pessoa Jurídica”, associada ao CNPJ, caso possua,
ou “Conta Pessoa Física”, associada ao CPF do responsável pelo CNPJ.
Não é necessário informar o número do CPF do responsável, pois esse dado é recuperado
Ver menosdo cadastro CNPJ.
Pode ser utilizada tanto uma conta corrente quanto uma conta de poupança.
No aplicativo, o MEI também pode alterar os dados bancários para crédito da restituição.
Não sou mais optante pelo Simei, mas quero fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?
Obrigado pela sua pergunta . Sim. No entanto, não poderá ser informada uma “Conta Pessoa Física”, vinculada ao CPF, devendo ser informada uma “Conta Pessoa Jurídica”, vinculada ao CNPJ. Espero ter ajudado
Obrigado pela sua pergunta .
Sim. No entanto, não poderá ser informada uma “Conta Pessoa Física”, vinculada ao CPF,
devendo ser informada uma “Conta Pessoa Jurídica”, vinculada ao CNPJ.
Espero ter ajudado
Ver menosComo efetuar o desenquadramento do Simei?
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta . O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a dLeia mais
Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .
O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em Simei –
Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do Simei.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do
desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção: Não confundir desenquadramento do Simei com baixa do MEI:
• No desenquadramento, o contribuinte sai do Simei mas mantém sua inscrição no
Ver menosCNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo
como empresário individual, no Simples Nacional ou não
• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.
Posso efetuar o desenquadramento do Simei por opção a qualquer tempo?
Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo anoLeia mais
Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só
Ver menosproduzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o
desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
Exemplos:
• O MEI “X” solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2022: ele será
desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2023; ou seja, até o período de
apuração dezembro/2022 (vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a
pagar o DAS do MEI.
• O MEI “Y” solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2022: ele é
desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2022.
Nota:
. O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de
Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização
do CNPJ.
Quais são os motivos de desenquadramento do Simei?
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do contribuinte se dá: • por opção; • obrigatoriamente quando: o exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei ComplemLeia mais
A partir de 1º de janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do
Ver menoscontribuinte se dá:
• por opção;
• obrigatoriamente quando:
o exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em
curso o limite de receita bruta previsto no § 1º do artigo 18-A da Lei
Complementar nº 123, de 2006 (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018);
o exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto
no § 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 6.750,00
21
multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e
o final do respectivo ano-calendário, a partir de janeiro/2018);
o exercer atividade não constante no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de
2018;
o apresentar natureza jurídica vedada ao MEI (qualquer outra que não seja de
empresário individual);
o possuir mais de um estabelecimento;
o participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
o contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo
ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
o incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Quando o MEI não promove seu desenquadramento por comunicação obrigatória, está
sujeito ao desenquadramento de ofício e a uma multa