1. Obrigado por sua pergunta . Um blog precisa de combustível. Sem atualização, ele vai aos poucos perdendo força. Isso não significa que você deva produzir conteúdo desordenadamente apenas para preencher espaço. Há muita quantidade na internet e o que diferenciará você de seus concorrentes são posts dLeia mais

    Obrigado por sua pergunta .

    Um blog precisa de combustível. Sem atualização, ele vai aos poucos perdendo força.

    Isso não significa que você deva produzir conteúdo desordenadamente apenas para preencher espaço. Há muita quantidade na internet e o que diferenciará você de seus concorrentes são posts de qualidade.

    O importante é atualizar o blog com uma frequência definida. Pode ser diária, semanal ou até mensal.

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  2. Muito Obrigado por sua pergunta. Um blog é um forte canal de comunicação entre sua empresa e sua audiência. Muitos negócios utilizam o blog como ponto de partida, antes mesmo do desenvolvimento de um produto ou um serviço.

    Muito Obrigado por sua pergunta.

    Um blog é um forte canal de comunicação entre sua empresa e sua audiência. Muitos negócios utilizam o blog como ponto de partida, antes mesmo do desenvolvimento de um produto ou um serviço.

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  3. Muito Obrigado por sua pergunta. Para se constituir como microempreendedor individual (MEI) e optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), deve-se acessar o Portal do Empreendedor. Outras dúvidas sobre o microempreendedor indiviLeia mais

    Muito Obrigado por sua pergunta.

    Para se constituir como microempreendedor individual (MEI) e optante pelo Sistema de
    Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
    (Simei), deve-se acessar o Portal do Empreendedor.
    Outras dúvidas sobre o microempreendedor individual poderão ser consultadas no Portal do
    Empreendedor no menu “Dúvidas Frequentes”.

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  4. O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os seguintes tributos: • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual: • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contLeia mais

    O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os
    seguintes tributos:

    • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
    contribuinte individual:
    • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do
    salário de contribuição;
    • para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% (doze por cento)
    do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

    À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo
    Simei é isento dos seguintes tributos:
    • IRPJ
    • CSLL
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
    • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
    Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a
    incidência de outros tributos, p.ex.:
    • IOF
    • Impostos sobre a Importação e Exportação
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
    • ITR
    • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
    aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital
    auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou
    créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
    • FGTS
    • Contribuição previdenciária relativa ao empregado
    A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ,
    CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência
    desses tributos.

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  5. Muito Obrigado pela sua pergunta . São três as alternativas de pagamento: 1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica: O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio: • do respectivo Programa Gerador – PGMEI, • do APP do MEI para celular ou • do Totem Sebrae. Depois de emitido, o MEI pLeia mais

    Muito Obrigado pela sua pergunta .

    São três as alternativas de pagamento:

    1ª) Na rede bancária ou numa agência lotérica:
    O MEI emite o documento de arrecadação (o DASMEI) por meio:
    • do respectivo Programa Gerador – PGMEI,

    • do APP do MEI para celular ou
    • do Totem Sebrae.

    Depois de emitido, o MEI paga o DASMEI na rede bancária ou numa agência lotérica.
    2ª) Por meio de pagamento online:
    Dentro do PGMEI, o MEI pode pagar online.
    3ª) Por meio de débito automático:
    No Portal do Simples Nacional, o MEI pode optar pelo serviço “Débito Automático”

    Nota:
    1. Seja qual for a alternativa adotada, o MEI não está dispensado de pagar os tributos
    não incluídos no Simei ou no Simples Nacional .

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  6. É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível pLeia mais

    É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao
    Microempreendedor Individual – MEI pagar os valores mensais apurados no Simei (INSS,
    ICMS, ISS), de forma automática, debitando de sua conta-corrente Pessoa Física ou
    Jurídica. Esta funcionalidade também está disponível para débitos de parcelamento
    convencional e especial (não para o PERT-MEI)

    Atenção: o MEI que optar pelo débito automático:
    . não precisa emitir o DASMEI, salvo se receber benefício previdenciário – ver Manual
    do PGMEI; e
    . não está desobrigado de declarar a DASN-Simei, de que trata a Pergunta 3.9.
    Para orientações sobre esse assunto, ver o Manual do Débito Automático do MEI.

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  7. Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os valores , ainda que esteja inativoLeia mais

    Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei,
    porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale

    dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os
    valores , ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.

    Notas:
    1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei,
    pode pedir o desenquadramento , com efeitos a partir de janeiro.

    2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da
    inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.

    3. O desenquadramento do Simei ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam
    cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo Simei.

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  8. Boa Tarde, ficamos felizes por sua pergunta. Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias; • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de 2018) para comprovação das receitas, ondLeia mais

    Boa Tarde, ficamos felizes por sua pergunta.

    Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário
    emitir nota fiscal de entrada de mercadorias;
    • Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN nº 140, de
    2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de
    entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou
    prestação de serviços emitidas;
    • Apresentar Declaração Anual para o MEI – DASN-Simei;
    • Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário.
    (Base normativa: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

    Notas:
    . O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração
    Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
    . Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo,
    para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco.
    . Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga
    DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o anocalendário de 2011.
    . Não confundir a DASN-Simei com a Declaração Única do MEI (Dumei), que ainda não
    foi instituída. Somente quando o for, ela a substituirá.
    . Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei.
    . O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de
    apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em
    qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação
    federal pertinente, deverá fazê-lo.
    . O MEI só está desobrigado de usar o eSocial e apresentar RAIS se não contratar
    empregado.

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  9. Boa Tarde, muito obrigado pela sua pergunta . O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. Nota: 1. InLeia mais

    Boa Tarde, muito obrigado pela sua pergunta .

    O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará
    obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ,
    salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    Nota:
    1. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir
    mercadorias ou serviços com documento fiscal.

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  10. Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta . A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.

    Boa Tarde , obrigado pela sua pergunta .

    A nota fiscal avulsa é aquela emitida por quem não é obrigado a emitir documentos fiscais. O
    MEI pode emiti-la, desde que esteja prevista na legislação estadual ou municipal.

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  11. Boa Tarde, muito obrigado pela pergunta . A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente: • informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior; • informação referente à contratação de empLeia mais

    Boa Tarde, muito obrigado pela pergunta .

    A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue
    até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente:

    • informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior;
    • informação referente à contratação de empregado, quando houver.
    Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção,
    deverá ser entregue:
    • até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro
    quadrimestre do ano-calendário;
    • até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

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  12. BOA TARDE, OBRIGADO PELA SUA PERGUNTA. Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiLeia mais

    BOA TARDE, OBRIGADO PELA SUA PERGUNTA.

    Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou
    omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a
    prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e
    estará sujeito a multa:
    • de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos
    tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
    entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento),
    observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
    • de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
    omitidas.
    As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
    • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
    procedimento de ofício;
    • a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo
    fixado em intimação.

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