1. A lista de organismos certificadores pode ser acessada no site do INMETRO através do link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/

    A lista de organismos certificadores pode ser acessada no site do INMETRO através do link: http://www.inmetro.gov.br/organismos/

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  2. São leis, decretos, deliberações, portarias publicadas no âmbito federal, estadual e municipal.

    São leis, decretos, deliberações, portarias publicadas no âmbito federal, estadual e municipal.

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  3. São Regulamentos e Normas técnicas relacionadas ao meio ambiente (ABNT); Requisitos ambientais corporativos, Carta de Desenvolvimento Sustentável, Plano de auxílio mútuo, Autocompromisso com a comunidade e requisitos ambientais exigidos por clientes.

    São Regulamentos e Normas técnicas relacionadas ao meio ambiente (ABNT); Requisitos ambientais corporativos, Carta de Desenvolvimento Sustentável, Plano de auxílio mútuo, Autocompromisso com a comunidade e requisitos ambientais exigidos por clientes.

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  4. Sim. A licença ambiental é o documento que comprova a viabilidade ambiental do empreendimento perante a sociedade a ao poder Público.

    Sim. A licença ambiental é o documento que comprova a viabilidade ambiental do empreendimento perante a sociedade a ao poder Público.

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  5. Com relação à delimitação das fronteiras dos aspectos relativos ao Meio Ambiente e à Segurança, aqueles normalmente restritos ao limite da propriedade e regidos pela legislação específica de SSO podem não ser considerados no âmbito do SGA.

    Com relação à delimitação das fronteiras dos aspectos relativos ao Meio Ambiente e à Segurança, aqueles normalmente restritos ao limite da propriedade e regidos pela legislação específica de SSO podem não ser considerados no âmbito do SGA.

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  6. A generalidade da política ambiental, bem como omissões quanto à natureza, escala e impactos, devem ser evitadas. O balanço entre o texto da política e a verificação do seu desdobramento em objetivos e metas é uma das maneiras de atender este requisito normativo.

    A generalidade da política ambiental, bem como omissões quanto à natureza, escala e impactos, devem ser evitadas. O balanço entre o texto da política e a verificação do seu desdobramento em objetivos e metas é uma das maneiras de atender este requisito normativo.

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  7. A política deve incluir um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, porém não é necessário que especificamente estes termos sejam utilizados. Deve-se garantir apenas que estes “conceitos” estejam presentes no texto da política.

    A política deve incluir um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de poluição, porém não é necessário que especificamente estes termos sejam utilizados. Deve-se garantir apenas que estes “conceitos” estejam presentes no texto da política.

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  8. Entende-se que o requisito de “melhoria contínua” da política ambiental deve ser demonstrado através da melhoria do desempenho ambiental, em linha com os objetivos e metas estabelecidos. Justificativas sobre eventuais problemas de desempenho devem estar abordadas nas análises pela administração.

    Entende-se que o requisito de “melhoria contínua” da política ambiental deve ser demonstrado através da melhoria do desempenho ambiental, em linha com os objetivos e metas estabelecidos. Justificativas sobre eventuais problemas de desempenho devem estar abordadas nas análises pela administração.

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  9. O compromisso do atendimento à legislação implica em que a empresa deva estar atendendo todos os requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização aplicáveis a seus aspectos ambientais. Este atendimento pode estar sendo realizado via compromisso formal firmado com a autoridade competLeia mais

    O compromisso do atendimento à legislação implica em que a empresa deva estar atendendo todos os requisitos legais e outros requisitos subscritos pela organização aplicáveis a seus aspectos ambientais. Este atendimento pode estar sendo realizado via compromisso formal firmado com a autoridade competente (normalmente o órgão ambiental). Quando solicitado pela legislação vigente ou por órgão competente é necessário a obtenção da Licença, para obter uma certificação ambiental.

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  10. A norma não obriga a considerar a existência de requisitos legais e outros requisitos subscritos aplicáveis como critério de significância para os impactos, ainda que esta seja uma prática comum nos SGAs implementados no Brasil. Entretanto, “a organização deve assegurar que esses requisitos legais aLeia mais

    A norma não obriga a considerar a existência de requisitos legais e outros requisitos subscritos aplicáveis como critério de significância para os impactos, ainda que esta seja uma prática comum nos SGAs implementados no Brasil. Entretanto, “a organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental”.

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  11. Todos os requisitos legais (não está restrito aos requisitos originados pelos órgãos do SISNAMA) que influenciem a operação e/ou levam a controles/monitoramento de aspectos e impactos ambientais são considerados relacionados aos aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização.Leia mais

    Todos os requisitos legais (não está restrito aos requisitos originados pelos órgãos do SISNAMA) que influenciem a operação e/ou levam a controles/monitoramento de aspectos e impactos ambientais são considerados relacionados aos aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. São também considerados relacionados os requisitos legais que definem ações administrativas, tais como obtenção/publicação de licenças, outorgas, cadastros e autorizações. Licenças ambientais, quando exigidas, são documentos básicos e aplicáveis. Nos casos de dúvida quanto à exigibilidade, a consulta ao órgão ambiental competente, por parte da organização que está implementando seu SGA, é condicionante. Acordos com Ministério Público e/ou autoridades competentes são também requisitos legais.

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  12. Sim. Exemplos de requisitos subscritos são: Atuação Responsável; Carta CCI; Contratos com Fundos de Financiamento (BNDES, IFC); Contratos com clientes (ex.: retorno de embalagens).

    Sim. Exemplos de requisitos subscritos são:

    • Atuação Responsável;
    • Carta CCI;
    • Contratos com Fundos de Financiamento (BNDES, IFC);
    • Contratos com clientes (ex.: retorno de embalagens).
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