1. Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de seis a 12 meses, mas pode ser maior. Durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou iLeia mais

    Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de seis a 12 meses, mas pode ser maior. Durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou integralmente os encargos do financiamento. Neste período, apesar de não ser cobrada a prestação integral, o financiamento sofre a incidência normal da taxa de juros, o que aumenta o saldo devedor da operação.

    Ver menos
  2. em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70; recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; tLeia mais

    • em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
    • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
    • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
    • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
      tenha operado em bolsas de valores;
    • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
    • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
    • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
    • passou à condição de residente no Brasil em 2021.
    Ver menos
  3. Ao abrir o sistema, o contribuinte vai se deparar com a tela que confirma se deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Basta clicar em "Sim" e, na próxima janela, novamente escolher a opção "Sim" para continuar com a instalação. O próximo passo será escolher o local de desLeia mais

    Ao abrir o sistema, o contribuinte vai se deparar com a tela que confirma se deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Basta clicar em “Sim” e, na próxima janela, novamente escolher a opção “Sim” para continuar com a instalação.
    O próximo passo será escolher o local de destino onde o IRPF2022 deverá ser instalado.

    Depois, clique em “Avançar” e, na tela seguinte, “Avançar” mais uma vez, caso esteja de acordo com as configurações. Na sequência, será exibida e preenchida a barra verde, conforme o avanço do download do programa do Imposto de Renda 2022. A frase “Instalação concluída” mostra que o procedimento foi realizado com sucesso! Clique em “Concluir”. Prontinho, agora é só abrir o programa e começar a declarar os rendimentos do ano passado.

    Ver menos
  4. Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo: baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS); logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo deLeia mais

    Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:

    • baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS);
    • logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo de conta);
    • digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;
    • autorizar o uso dos dados;
    • selecionar a opção declaração pré-preenchida;
    • analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;
    • clicar em entregar declaração; e
    • informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.
    Ver menos
  5. Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo: baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS); logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo deLeia mais

    Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 pelo smartphone (ou tablet), é preciso, em resumo:

    • baixar o aplicativo IRPF Meu Imposto de Rensa (disponível para Android e iOS);
    • logar com CPF e senha cadastrada no portal Gov.br de nível prata ou ouro (clique aqui para saber como obter esse tipo de conta);
    • digitar senha enviada para o seu celular após tentar logar no app IRPF;
    • autorizar o uso dos dados;
    • selecionar a opção declaração pré-preenchida;
    • analisar e confirmar se todos os dados exportados automaticamente estão corretos e completos;
    • clicar em entregar declaração; e
    • informar conta bancária na qual quer receber o valor da restituição.
    Ver menos
  6. Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, mesmo o contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.

    Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, mesmo o contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.

    Ver menos
  7. A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarLeia mais

    A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

    Ver menos
  8. Sim. É permitido pagar o saldo do imposto em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única; a primeira quota ou quota única vence em 31 de maio dLeia mais

    Sim. É permitido pagar o saldo do imposto em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

    • nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
    • o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
    • a primeira quota ou quota única vence em 31 de maio de 2022, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data;
    • as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da apresentação.

    O pagamento em atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.

    Ver menos
  9. O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante: Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; Documento de ArreLeia mais

    O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:

    • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
    • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou
    • Débito automático em conta-corrente bancária.

    É permitido o pagamento em qualquer agência bancária, mesmo de estado diferente do de domicílio do contribuinte.

    Ver menos
  10. A pessoa que tem as seguintes doenças consegue isenção: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira; hanseníase; moléstia profissional; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefLeia mais

    A pessoa que tem as seguintes doenças consegue isenção:

    • tuberculose ativa;
    • alienação mental;
    • esclerose múltipla;
    • neoplasia maligna (câncer);
    • cegueira;
    • hanseníase;
    • moléstia profissional;
    • paralisia irreversível e incapacitante;
    • cardiopatia grave;
    • doença de Parkinson;
    • espondiloartrose anquilosante;
    • nefropatia grave;
    • hepatopatia grave;
    • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    • contaminação por radiação; e
    • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
    Ver menos
  11. O crédito da restituição é efetuado somente na conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte indicada na hora da declaração do imposto de renda. Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros, mas é permitido usar uma conta conjunta.

    O crédito da restituição é efetuado somente na conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte indicada na hora da declaração do imposto de renda. Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros, mas é permitido usar uma conta conjunta.

    Ver menos
  12. Já está disponível a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento começa em 31 de maio, mas primeiro recebem os idosos, as pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas que têm a maior fonte com origem do magistério. A Caixa Ecômica FederaLeia mais

    Já está disponível a consulta para o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento começa em 31 de maio, mas primeiro recebem os idosos, as pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas que têm a maior fonte com origem do magistério. A Caixa Ecômica Federal e outros bancos oferecem a antecipação da restituição do imposto de renda.

    Ver menos