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Como deve declarar o contribuinte menor?
Apresenta declaração da seguinte maneira: a) em separado:os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio;ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. NoLeia mais
Apresenta declaração da seguinte maneira:
No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que por ventura estiver sujeito o menor.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosComo deve declarar o contribuinte que tenha companheiro(a)?
Conceito de companheiro(a) – Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o(a) companheiro(a). Declaração em separado Cada companheiro deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens emLeia mais
Conceito de companheiro(a) – Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994.
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o(a) companheiro(a).
Declaração em separado
Cada companheiro deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio, salvo estipulação contrária em contrato escrito, quando deve ser adotado o percentual nele previsto. O imposto pago ou retido é compensado na mesma proporção dos rendimentos tributáveis produzidos pelos bens em condomínio.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro companheiro(a).
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosComo deve declarar o contribuinte divorciado que tenha se casado novamente?
Apresenta declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge. Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Apresenta declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosComo deve declarar o contribuinte separado de fato?
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado. Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Apresenta declaração de acordo com as instruções para contribuinte casado.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosComo deve declarar o contribuinte incapaz?
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declaLeia mais
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do incapaz.Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosQuem é considerado declarante em conjunto?
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Ver menosCônjuge e filho podem apresentar a declaração de rendimentos em conjunto ou, sem apresentá-la, ficar na condição de dependente do declarante?
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. A declaração em conjunto supre a obrigLeia mais
Sim. Porém, somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge ou filho, desde que este se enquadre como dependente, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que por ventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do Imposto sobre a Renda.
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O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?
No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe,mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração,a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte). No caso de propriedLeia mais
No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe,mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração,a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).
No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal/união estável,o imposto pago por um dos cônjuges/companheiro ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio,independentemente de quem o tenha pagado ou sofrido a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles,desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.
Ver menosAs rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 10% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais coLeia mais
Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido?
Informar, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido nLeia mais
O que é preciso para criar uma loja virtual?
ara publicar uma loja na internet são necessários: domínio e hospedagem ou plataforma. Domínio: é o endereço por meio do qual as pessoas conseguirão visualizar seus produtos (ex.: www.lojadamaria.com.br) e você pode adquirir o seu em sites como Registro.br ou GoDaddy. Hospedagem: numa loja física voLeia mais
ara publicar uma loja na internet são necessários: domínio e hospedagem ou plataforma.
O que é uma loja virtual?
Como o próprio nome sugere, uma loja virtual é um espaço onde você pode expor seus produtos ou serviços e conquistar clientes. A diferença para as lojas físicas é que a loja virtual não necessariamente precisa contar com um espaço físico para funcionar, pois fica hospedada na internet.
Como o próprio nome sugere, uma loja virtual é um espaço onde você pode expor seus produtos ou serviços e conquistar clientes. A diferença para as lojas físicas é que a loja virtual não necessariamente precisa contar com um espaço físico para funcionar, pois fica hospedada na internet.
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