Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes às Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Produto – Uniforme Esportivo – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – UNIFORME ESPORTIVO – HTS 6112.11.00
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado UNIFORME ESPORTIVO – HTS 6112.11.00 – calcula-se o imposto de 14,9% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 14,9% ao componente ad valorem. Desse modo, enquanto MFN, o Brasil enquadra-se no valor de imposto mencionado anteriormente.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, Camboja, Vietnã, Paquistão, Itália, Costa Rica, Malásia, Hong Kong e Egito.
O Brasil classificou-se em 95º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. Também não consta registro de exportação brasileira desse item, tendo sido consultados dados a partir de 2010.
No primeiro trimestre de 2013, houve uma redução de 6% nas importações americanas para esse item.
Costa Rica e Paquistão também tiveram uma grande redução nas exportações desse produto aos EUA nesse primeiro trimestre de 2013, e os demais países não obtiveram um crescimento, na verdade houve redução nas exportações desse item aos EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 97,3% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. É importante ressaltar que houve uma redução geral do total importado pelos EUA no que tange a participação dos acordos comerciais.
2 – México – UNIFORME ESPORTIVO – NALADI 6106.10.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado UNIFORME ESPORTIVO – NALADI 6106.10.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 25% (Isento para países membros do ALADI) sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado); além de acrescer, também, os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), nem do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2013, foram: Índia, Honduras, China, Vietnã, Camboja.
Em 2012 a Índia destacou-se como o principal país originário das importações mexicanas para esse item, participando com 19,14% do total importado no ano de 2012; na sequência vem Honduras com 15,63% e em seguida o Vietnã com 13% e a China com 8,76%. Juntos esses países lideram o mercado com 56,53%.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação pouco significativa, na quadra de apenas 25 mil dólares no ano de 2012. Fora essa participação isolada, não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2007 e 2013.
As importações mexicanas para esse item atingiram uma baixa de aproximadamente 12% em 2012.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
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