Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Produto – Sunga – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – SUNGA – HTS 6112.39.00
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado SUNGA – HTS 6112.39.00 – calcula-se o imposto de 13,2% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplica-se 13,2% ao componente ad valorem. Desse modo, enquanto MFN, o Brasil enquadra-se no valor de imposto mencionado anteriormente.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: Portugal, China, Itália, Índia, Tunísia, Bangladesh, Reino Unido, Brasil, Espanha, Hong Kong.
O Brasil classificou-se em 8º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. No entanto, constata-se uma redução de 100% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. Houve, portanto, um decréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 81,6% nas importações americanas para esse item.
A Tunísia teve um grande aumento nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013, totalizando variação percentual crescente de 820%.
Observa-se também que 99,6% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
2 – México – SUNGA – NALADI 6112.39.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado SUNGA – NALADI 6112.39.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 20% (Isento para países membros do ALADI) sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado); além de acrescer, também, os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).
As mercadorias que fizerem uso desse desconto via Acordo de Preferência Tarifária, deverão fornecer certificado de origem.
A Tunísia destaca-se como o principal país originário das importações mexicanas para esse item, participando com 90% do total importado no ano de 2012.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação nada significativa, na quadra de apenas 9 mil dólares no ano de 2010. Fora essa participação isolada, não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2007 e 2013.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de quase 540% em 2012, o que nos remete a um mercado em crescimento, apesar de ainda ser em pequenos volumes/ valores.
As importações mexicanas desse item são provenientes apenas da Tunísia; portanto, esse país pode ser considerado como um potencial competidor para esse produto no México.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.