Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Produto – Roupas Infantis – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – MODA INFANTIL – HTS 6112.20.60
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado MODA INFANTIL – HTS 6112.20.60 – calcula-se o imposto de 8,1% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 8,1% ao componente ad valorem. Desse modo, enquanto MFN, o Brasil enquadra-se no valor de imposto mencionado anteriormente.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, Índia, Tailândia, Camboja, Bangladesh, Vietnã, Indonésia, Filipinas, Peru e Sri Lanka.
O Brasil classificou-se em 61º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. No entanto, registrou-se um pequeno crescimento, apesar da expressiva variação percentual ter sido de 775% nas exportações brasileiras desse produto para os EUA. Houve, portanto, um decréscimo considerável na venda desses produtos entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012; entretanto, o volume exportado pelo Brasil ainda é pouco significativo, não passando dos 9 mil dólares desde 2010.
No primeiro trimestre de 2013, houve crescimento de 7,3% nas importações americanas para esse item.
Observa-se também que 96,9% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
2 – México – MODA INFANTIL – NALADI 6111.20.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado MODA INFANTIL – NALADI 6111.20.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 25% (Isento para países membros do ALADI) sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado); além de acrescer, também, os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), nem do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).
Os principais exportadores desse produto para o México, classificados em 2012, foram: Tailândia, China, Camboja, Índia, Peru e Bangladesh.
A Tailândia destaca-se como o principal país originário das importações mexicanas para esse item, com 27,76% do total importado no ano de 2012, seguida pela China, com 14,2%, e pelo Camboja, com 10%. Juntos esses países dominam o mercado com 51,96%.
O Brasil não se classificou no ranking dos principais fornecedores desse produto ao mercado mexicano, oferecendo uma participação pouco significativa, no valor de apenas 11,321 mil dólares no ano de 2012. Além disso, percebe-se uma queda nas exportações brasileiras desse produto ao México, já que não registraram volume de exportação brasileira entre o período de janeiro e março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012.
As importações mexicanas para esse item alcançaram uma alta de aproximadamente 5% em 2012, o que nos remete a um mercado estável.
Desses países apenas o Peru é beneficiado por acordos preferenciais, o AR.PAR Nº 4 com 28%.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.