Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Produto – Cueca – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – CUECA – HTS 6107.19.10
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CUECA – HTS 6107.19.10 – calcula-se o imposto de 0,9% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, 0,9% ao componente ad valorem. Desse modo, enquanto MFN, o Brasil enquadra-se no valor de imposto mencionado anteriormente.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 principais potenciais exportadores desse produto para os EUA são: China, Coréia, Irlanda, Áustria, Polônia, Tunísia, Itália, Ilhas Cocos, Índia e Filipinas.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano; portanto, não há registro de exportações brasileiras para esse item, com base nos dados consultados, desde 2010.
No primeiro trimestre de 2013, houve uma redução de 33,3% nas importações norte americanas para esse item. Além disso, o valor total importado pelos EUA para esse item é relativamente baixo, não tendo ultrapassado o valor de 3 milhões desde o ano de 2010.
A China sofreu uma redução de 40,5% nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013.
Observa-se também que 100% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
2 – México – CUECA – NALADI 6107.19.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CUECA – NALADI 6107.19.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 20% (Isento para países membros do ALADI) sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado); além de acrescer, também, os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos devem ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), nem do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, já que não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2007 e 2013.
As importações mexicanas para esse item atingiram uma queda de 11% em 2012.
Assim, considera-se que esse é um mercado relativamente incipiente, com números e valores pouco expressivos em seu histórico de importações.
Observa-se também que 97,5% das importações mexicanas desse item são provenientes apenas da Itália – uma potencial competidora para esse produto no México.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Confecção e Têxtil.
Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.