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Pesquisa de Comércio Exterior Sebrae: Cama, mesa e banho – Produto: Roupas de Cama – Lençol e Edredom

Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o Sebrae apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas à: alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.

Nesta e nas próximas postagens faremos um compilado de informações referentes a Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo: Pesquisa de Comércio Exterior: Cama, mesa e banho.

Produto – Roupas de cama – Lençol e Edredon – Relações entre Estados Unidos e México

1 – EUA – ROUPAS DE CAMA: LENÇOL — HTS 6302.29.00 | EDREDOM — HTS 9404.90.85

O tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado LENÇOL — HTS 6302.29.00 — é o imposto de 4,5% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplica-se 4,5% ao componente ad valorem. Já para o produto EDREDOM — HTS 9404.90.85 —o tratamento tarifário consiste em calcular imposto de 12,8% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro. Desse modo, como MFN, o Brasil enquadra-se nos valores de imposto acima mencionado.

Estes produtos não são beneficiários do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).

Os 10 principais países exportadores para os EUA são:

Lençol: China, Índia, Itália, França, Lituânia, Uzbequistão, Bélgica, México, Reio Unido e Vietnã.

Edredom: China, México, Índia, Paquistão, Estônia, Itália, República da Coreia, Polônia, Canadá e Filipinas.

O Brasil classificou-se em 34º lugar no ranking de fornecedores de Lençóis ao mercado norte americano. Não houve, registro de venda deste produto entre o período de janeiro a março de 2013, em relação ao mesmo período em 2012. Já no ranking de fornecedores de Edredons aos EUA, o Brasil classificou-se em 40º lugar. Além disso, constata-se uma redução de 100% nas exportações brasileiras de Edredons para os EUA.

No primeiro trimestre, as importações norte americanas para o item Lençol apresentaram uma variação percentual crescente de 140,9%, enquanto que para o item Edredom houve apenas um aumento de 1,4%.

Ao longo de 2013, Itália e França tiveram uma redução nas exportações de Lençóis aos EUA no primeiro trimestre de 2013. China, Índia e Reino Unido alcançaram um crescimento satisfatório. O Reino Unido obteve o crescimento com uma variação percentual de 207,7% nas exportações deste item para os EUA no primeiro trimestre de 2013, em relação ao mesmo período de 2012.

Observa-se também que 99,6% das importações americanas de Lençóis e 96,2% para Edredons são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias. No entanto, é importante considerar que entre os principais fornecedores externos desses produtos para os EUA possuem preferência tarifária o México, por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA), participando com 0,4% do total importado pelos EUA em Lençóis e 3,7% nas exportações de Edredons, juntamente com o Canadá.

México e Estônia tiveram uma redução nas exportações de Edredons ao mercado norte americano no primeiro trimestre de 2013. Já Canadá e Alemanha alcançaram um crescimento satisfatório. A Alemanha apresentou uma variação percentual crescente de 531,4% nas exportações desse item para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.

 

2 – México – ROUPA DE CAMA: LENÇOL — NALADI 6302.29.01 | EDREDOM — NALADI 6301.90.01

O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado tanto ao produto importado LENÇOL — NALADI 6302.29.01 — quanto ao produto EDREDOM — NALADI 6301.90.01 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Este cálculo deverá ser feito sobre o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).

Assim, para os itens Lençol e Edredom calcula-se o Imposto Geral de Importação — Tarifa (Impuesto General de Importación — Arancel) de 20% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adiciona-se uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), calculada também sob o valor aduaneiro CIF.

Obs: Maiores detalhes sobre os cálculos tarifários poderão ser encontrados no capítulo ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Cama, mesa e banho.

Estes produtos não são beneficiários do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possuem preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional) que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).

O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores de Lençóis (já que não ocorreu exportação brasileira entre os anos de 2009 a 2013), nem no de principais fornecedores de Edredons (oferecendo uma participação pouco significativa, no valor de apenas 1,2 mil dólares no ano de 2011) ao mercado Mexicano.

As importações mexicanas de Lençóis alcançaram uma queda de quase 55% em 2012, mesmo assim, a China destaca-se como o principal país originário das importações mexicanas desse item, participando com 49,40% do total importado no ano de 2012, seguida pela Índia (37,55%) e Paquistão (10%). Juntos esses países dominam o mercado com 96,95%.

Para o item Edredons, as importações mexicanas apresentaram uma variação percentual crescente de aproximadamente 517% em 2012, o que nos remete a um mercado em expansão, sendo os EUA – por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA) –  o principal país originário das importações mexicanas participando com 37,74% do total importado no ano de 2012, seguido da China (34,58%) e Itália (19,43%). Juntos, esses países dominam o mercado com 91,75%.

Confira a Pesquisa completa no link abaixo:

Pesquisa de Comércio Exterior: Cama, mesa e banho.

Veja outras matérias como essa no site do Sebrae Mercados.

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