Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o SEBRAE apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o SEBRAE traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Artesanato.
Produto – Renda – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – RENDA – HTS 5804.30.00
No tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado RENDA – HTS 5804.30.00- calcula-se o imposto de 13,2% para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplica-se 13,2% ao componente ad valorem. Portanto, os produtos brasileiros serão isentos do recolhimento dos impostos de importação, já que o Brasil faz parte do MFN.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 10 países principais exportadores desse produto para os EUA são: China, França, Índia, Reino Unido, Itália, Japão, Filipinas, Áustria, Gana e México.
O Brasil classificou-se em 41º lugar no ranking de fornecedores desse produto ao mercado norte americano. Além disso, não existe registro de qualquer exportação brasileira aos EUA desde 2010.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve uma redução de 56,9% nas importações americanas para esse item.
Apesar da queda nas importações americanas, Itália e Japão tiveram uma alta de 325% e 50%, respectivamente, nas exportações desse produto aos EUA neste primeiro trimestre de 2013. Por sua vez, os demais países obtiveram uma redução nas exportações de renda para os EUA em 2013, em relação ao mesmo período de 2012.
Observa-se também que 99,1% das importações americanas desse item são oriundas de países que não são atendidos por acordos de preferências tarifárias.
2 – México – RENDA – NALADI 5804.30.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado RENDA – NALADI 5804.30.01 – é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) + IVA = Imposto de Importação mexicano. Portanto, para esse item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação – Tarifa (Impuesto General de Importación – Arancel) de 10% sob valor aduaneiro CIF, em seguida adicionar a aplicação de uma taxa de 16% de IVA (Imposto sobre o valor Agregado), além de agregar também os custos com DTA e Validação, cobradas na ocasião do desembaraço aduaneiro.
Obs.: Estes cálculos deverão ser feitos sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).
A China se classificou como o principal país exportador deste produto para o México, desde 2011.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, já que não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2007 a 2013.
As importações mexicanas para esse item são esporádicas, em pequenos volumes e valores; em 2012 exportaram apenas 8 mil dólares no total.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Artesanato.
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