Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o Sebrae apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas à alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nessa e nas próximas postagens o Sebrae apresenta um compilado de informações referentes a Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Correntes de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo: Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação.
Produto – Queijo – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – QUEIJO — HTS 0406.10.08
O tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado QUEIJO — HTS 0406.10.08 — consiste em calcular imposto de $ 1,509/kg para NMF (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro, ou seja, multiplicar US$ 1,509/kg ao componente ad valorem.
O detalhamento deste tratamento tarifário e seus cálculos podem ser encontrados com detalhes no item ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 8 principais exportadores desse produto para os EUA são: México, Índia, Lituânia, Nicarágua, Israel, Venezuela, Jamaica e Canadá, observando-se que o Brasil não se encontra entre os exportadores desse produto aos EUA.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 38,7% nas importações americanas para esse item, sendo que as exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013 e no ano de 2012 se resumem apenas à participação do México, país beneficiário pelo North American Free Trade Agreement (NAFTA), com 100% das exportações de Queijo Minas Probiótico para os EUA.
2 – México – QUEIJO — NALADI 0406.10.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado QUEIJO — NALADI 0406.10.01 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA – Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) = Imposto de Importação Mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 100% sob valor aduaneiro CIF. Sua importação não está sujeita ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), conforme anexo 27 (RCGMCE 5.2.11.). Maiores detalhes sobre os cálculos tarifários poderão ser encontrados no capítulo ANEXOS do estudo Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), nem do Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional).
Os principais exportadores desse produto para o México são: EUA, Itália, Espanha, Austrália e França, sendo que O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, já que não ocorreu exportação brasileira entre os anos de 2007 e 2013.
As exportações dos 2 principais fornecedores externos ao México cresceram entre 2011 e 2012, cabendo registrar que os EUA obtiveram um crescimento considerável em suas vendas externas ao México, saltando de US$ 19 milhões em 2011, para US$ 30 milhões em 2012.
As importações mexicanas desse item alcançaram uma alta de quase 50% em 2012, o que nos remete a um mercado aquecido em expansão, observando-se que praticamente 100% das importações mexicanas desse item são provenientes de apenas 1 país, os Estados Unidos, que, é relevante considerar, possui preferência Tarifária por meio do North American Free Trade Agreement (NAFTA).
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação
Veja outras matérias como esta na seção de “Agronegócios” do Sebrae Mercados.