Com o objetivo de auxiliar as empresas que importam ou exportam os mais diversos produtos, o Sebrae apresenta uma série de Pesquisas de Comércio Exterior relacionadas a alimentos, artefatos do lar, artesanato, bebidas, charutos, brinquedos, confecção e têxtil, construção civil, cosméticos, calçados e bolsas, cama, mesa e banho e casa e decoração.
Nesta e nas próximas postagens o Sebrae traz um apanhado de informações referentes à Barreiras Técnicas, Barreiras Tarifárias, Acordos Preferenciais e Corrente de Comércio, focadas principalmente nos EUA e México para diversos produtos alimentícios, baseados no estudo: Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação.
Produto – Castanha – Relações entre Estados Unidos e México
1 – EUA – CASTANHA – HTS 0802.41.00
O tratamento tarifário da aduana americana aplicado ao produto importado CASTANHA — HTS 0802.41.00 — é classificado como isento de imposto para MFN (Nação Mais Favorecida) sobre o valor aduaneiro.
Esse produto não é beneficiário do Acordo SGP (Sistema Geral de Preferência).
Os 6 principais exportadores desse produto para os EUA são: Itália, China, Coreia, Portugal, França e Hong Kong.
O Brasil não se encontra entre os fornecedores desse produto aos EUA, de modo que não existe registro de qualquer exportação brasileira aos EUA desde 2010.
Em 2013, no primeiro trimestre, houve um aumento de 72,2% nas importações americanas para este item.
A China foi o único país que obteve um crescimento, de 107,7%, nas exportações desse produto aos EUA no primeiro trimestre de 2013. Quanto a Coreia e Hong Kong, ambas apresentaram uma redução de 100% nas exportações de Castanha para os EUA no primeiro trimestre de 2013.
Observa-se também que 100% das importações americanas desse item são provenientes de países que não são atendidos por acordos de preferência tarifária.
2 – México – CASTANHA — NALADI 0802.41.01
O tratamento tarifário da aduana mexicana aplicado ao produto importado CASTANHA — NALADI 0802.41.01 — é baseado na somatória do cálculo dos seguintes impostos: Arancel (Tarifa) + DTA — Derecho de Trámite Aduanero (Direito de Trâmite Aduaneiro) + Validación (custo fixo por validação) = Imposto de Importação mexicano. Esse cálculo deverá ser feito sob o valor aduaneiro CIF (Cost, Insurance and Freight).
Portanto, para este item deve-se calcular o Imposto Geral de Importação (Impuesto General de Importación — Arancel) de 20% sobre o valor aduaneiro CIF. Sua importação não está sujeita ao pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), conforme anexo 27 (RCG-MCE 5.2.11.).
Esse produto não é beneficiário do Acordo ALADI ACE-53 (Associação Latino-Americana de Integração), mas possui preferência tarifária ad valorem pelo Acordo AR.PAR Nº 4 (Acordo de Preferência Tarifária Regional), que prevê desconto de 20% sobre a tarifa Arancel (Imposto Geral de Importação).
O principal exportador desse produto para o México é a Espanha, que, inclusive, desde 2003 é o único país que consta nos dados de importação desse país. Nos demais anos não consta importação mexicana para esse produto.
O Brasil não se classificou no ranking de fornecedores desse produto ao mercado mexicano, já que não ocorreu exportação brasileira entre o ano de 2003 e 2013.
Destaca-se que 100% das importações mexicanas desse item em 2012 foram provenientes de apenas 1 país, Espanha, em um valor ainda pequeno, que gira em torno de R$ 202 mil.
Confira a Pesquisa completa no link abaixo:
Pesquisa de Comércio Exterior: Alimentação
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