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VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS    pode ser MEI?

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VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS    pode ser MEI?

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3 Respostas

  1. A instalação de uma atividade com característica e desenvolvimento em espaço móvel ou veículo depende do local a ser instalado, se for em locais de propriedade particular, como exemplo estacionamento de shopping/galeria, a autorização deverá ser do proprietário do espaço. Em caso de locais em praças/vias públicas, sim, será necessário solicitação de licença para instalação e funcionamento temporário. Essa licença depende da legislação da Prefeitura do Município o qual vai instalar o veículo. Quanto as exigências, ver com a prefeitura do seu Município, como também secretária de trânsito.

     

    A formalização/cadastro do MEI é feito de forma gratuita e online, através do portal do empreendedor, neste portal, você tem todas as informações, leis, procedimentos para abrir, alterar, baixar a empresa, assim como emissão de das guias de contribuição. Você poderá acessar o portal e verificar na opção já “sou-serviços/serviços”, pesquisa no banner “emita o seu comprovante do MEI”, caso tenha sido feito, irá aparecer seu Certificado na Condição de Microempreendedor Individual”.

    Caso não esteja disponível, você poderá fazer seu cadastro no portal na opção “Quero SER -Formalize-se”

    Portal do MEI oficial do Governo Federal – http://www.portaldoempreendedor.gov.br

  2. Sim!

    A atividade/CNAE VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS  INDEPENDENTE 5612-1/00
    pode ser MEI – Microempreendedor Individual.

    Acesse https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/quais-as-atividades-permitidas-no-mei/ e descubra outras atividades que também podem ser formalizadas como MEI.

    Mais alguma dúvida sobre o MEI ou sobre o seu negócio? Experimente fazer uma pergunta para a nossa comunidade do Sebrae Respostas em https://respostas.sebrae.com.br/perguntar/