Boa Tarde!
Preciso de uma informação.
Uma distribuidora de medicamentos, que só faz venda para orgão público (através de licitações), tem algum cadastro específico para que compre com um desconto e/ou isenções para que consiga fornecer o desconto CAP?
Quais seriam esses cadastros para que se obtenha esse desconto, para que na venda, consiga ofertar o desconto CAP?
Olá!
O CAP , Coeficiente de Adequação de Preços, (Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006) é um desconto mínimo obrigatório, atualizado anualmente, aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED e nas compras de todos os medicamentos por força de decisão judicial, destinadas aos entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CAP é aplicado sobre o Preço Fábrica – PF. A aplicação do CAP sobre o PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG. Portanto, não há desconto na compra pelo CAP.
Veja mais informações em http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-preco-cap.