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Victor Lacerda
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Trabalho de carteira assinada e a mesma está suspensa. Estou recebendo o BEm, eu posso continuar recebendo ao abrir o MEI?

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Minha carteira assinada está suspensão e Estou recebendo o BEm porém abrir um mei em meu nome corre o risco de eu perder o meu benefício ?

Eu recebi a primeira, porém a segunda ainda não foi emitida, sendo que falta poucos dias previsto para o pagamento!

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Quem não pode receber?

    Falamos acima que neste ano, alguns cidadãos não podem fazer a adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa decisão do governo afetou principalmente os trabalhadores intermitentes.

    Diferente do ano passado, as pessoas que atuam com “alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,” não podem participar do BEm.

    Segundo o governo federal, esses trabalhadores não possuem direito ao benefício por não ter jornada e salários fixos. Veja outros casos que ficaram de fora do programa:

    Qualificação profissional: neste grupo estão incluídos os cidadãos que recebem o benefício de qualificação profissional ou bolsa de qualificação profissional, que é paga quando o trabalhador participa de cursos de qualificação;

    Trabalhadores do setor público: aqueles que ocupam cargo, emprego público, cargo em comissão ou seja titular de mandato eletivo,

    Pessoas que recebem o BPC: aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado aos idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Também Estão impedidos de receber  aqueles que estão inseridos em outros regimes próprios de previdência social;

    Quem recebe o seguro-desemprego: os cidadãos que estejam desempregados, mas que recebem o seguro-desemprego;

    Desempregados, autônomos, MEI e informais: todas as pessoas que não possuam vínculo formal de trabalho também não podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/veja-quem-nao-pode-receber-o-beneficio-emergencial-em-2021/