Trabalhei como MEI e depois de dois anos de atividade desenquadrei para ME. Desejo saber se há possibilidade de retornar o CNPJ para categoria de MEI.
Perguntas FrequentesSebrae
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A mudança é possível e interessante para se pagar menos tributos e obter as vantagens previdenciárias de ser MEI – Microempreendedor Individual , mas há vedações. Basicamente, a microempresa ME deve cumprir os requisitos abaixo:
1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro de 2013;
2 – Não ter sócios;
3 – Não ter débito com a Receita nem Fazenda;
4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.
5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.
A opção pela Simei pode ser feita nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7
E nesse vídeo há um passo a passo que simula o desenquadramento de ME para MEI https://www.youtube.com/watch?v=RqLQdpLT8CQ