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Akira Miyashiro
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Terei acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que a minha empresa vai aderir, mesmo sendo MEI?

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Saudações!
Eu tenho duas fontes de renda: como celetista e como MEI.
1. Não tive acesso ao Auxílio Emergencial concedido aos MEI justamente por ter outra fonte de renda: o contrato CLT.
2. Gostaria de saber se eu terei acesso ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda que a minha empresa vai aderir, mesmo sendo MEI.
Obrigado.

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2 Respostas

  1. Olá Akira!

    No seu caso temos que considerar:

    1. Para MEI, que não é celetista, este teria direito ao auxílio emergencial do Governo.
    2. Já o grupo de celetistas, que foi demitido teria direito ao seguro desemprego (demissão ou suspensão de contrato de trabalho).

    Seguem os critérios para o auxílio emergencial:

    Quem tem direito ao Auxílio

    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Quem não tem direito ao Auxílio

    • Tenha emprego formal ativo;
    • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
    • Está recebendo Seguro Desemprego;
    • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
    • Recebeu rendimentos tributáveis acimado teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

    Espero tê-lo ajudado!

  2. Resposta foi editada

    Olá Akira!

    Complementando a resposta da colega Cristina, há informação de que a condição de Mei interfira no benefício emergencial.

    O benefício depende da adesão do empregador ao programa e do acordo com o empregado.

    Saiba mais em: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-aderir-ao-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-renda,02355c911da51710VgnVCM1000004c00210aRCRD